Reforma Tributária · Restaurante / food service
Regime específicoReforma Tributária para bares e restaurantes
O setor tem um regime específico na LC 214/2025: alíquota reduzida sobre a receita, em troca de crédito restrito. A escolha que existe pra você não é "aderir" à alíquota isolada, e sim seguir no Simples "por dentro" ou migrar pro regime regular — vale entender o trade-off.
Conteúdo de apoio · não substitui seu contador
O que muda pra restaurante / food service
As mudanças concretas do IBS/CBS pro seu setor — base legal EC 132/2023 e LC 214/2025.
Bares, restaurantes e lanchonetes têm um regime específico de IBS/CBS na LC 214/2025, com alíquota reduzida sobre a receita.
A contrapartida da alíquota menor é o crédito restrito: em regra você deixa de creditar (ou credita de forma limitada) o IBS/CBS dos seus insumos — e quem compra de você também aproveita menos crédito.
A opção que existe pro pequeno negócio não é escolher a alíquota reduzida isoladamente: é seguir no Simples ("por dentro") ou migrar pro regime regular de IBS/CBS, onde o regime específico incide.
Vendas no cartão e nos apps de delivery entram no split payment (recolhimento na liquidação), o que afeta o fluxo de caixa. Depende de regulamentação.
Pontos de atenção
O percentual exato ainda é discutido
As fontes divergem sobre a redução aplicável (há interpretações de 40% e de 60%) e o escopo depende de regulamentação. Trate qualquer alíquota como estimativa e confirme com seu contador antes de decidir.
Alíquota menor × crédito restrito
A alíquota reduzida vem com crédito restrito — dos seus insumos e pra quem compra de você. Se você atende muito PJ (eventos, corporativo) que precisa de crédito, isso pode pesar; se vende pra consumidor final, o trade-off tende a ser favorável. Simule os dois lados.
Simule a sua situação (grátis)
Perguntas frequentes
Bares e restaurantes têm um regime especial na reforma?+
Têm. A LC 214/2025 prevê um regime específico pro setor, com alíquota reduzida de IBS/CBS sobre a receita, em troca de crédito restrito. O percentual exato e o escopo dependem de regulamentação — as fontes ainda divergem. Confirme com seu contador.
Como fica a taxa do iFood e do cartão com a reforma?+
A comissão do app segue sendo despesa sua. A novidade é o split payment: o IBS/CBS pode ser recolhido já na liquidação do pagamento (cartão/Pix/app), o que muda o fluxo de caixa. As regras dependem de regulamentação — acompanhe com seu contador.
Consigo escolher só a alíquota reduzida do regime específico?+
Não isoladamente: o regime específico é da atividade, não um "menu" à parte. A escolha que existe pro pequeno negócio é seguir no Simples ("por dentro") ou ir pro regime regular de IBS/CBS — é aí que o específico (alíquota reduzida, crédito restrito) incide. Se você vende a consumidor final tende a compensar; se atende muito PJ que precisa de crédito, pode pesar. Simule e confirme com o contador.
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