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Cronograma da Reforma Tributária

A Reforma Tributária entra de forma escalonada, de 2026 a 2033. Escolha o regime da sua empresa e veja, ano a ano, o que muda — do ano-teste ao regime cheio do IVA dual (CBS + IBS). Sem cadastro.

Qual o regime da sua empresa?

Simples Nacional: No Simples, o IBS/CBS continua no DAS por padrão. A novidade é poder optar por recolhê-lo "por fora" (regime regular) e transferir crédito cheio pro B2B.

  1. 26
    Ano-teste

    2026Ano-teste

    CBS0,9%IBS0,1%PIS/Cofinsativos

    CBS 0,9% e IBS 0,1% aparecem na nota, mas o valor volta pra você — a carga não muda. Todos os tributos atuais continuam. Optantes do Simples ficam de fora deste teste.

    • CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados na nota, em caráter de teste. Cumprindo as obrigações acessórias você fica DISPENSADO de recolher (art. 348, § 1º). Se recolher, o valor é compensado com PIS/Cofins — ou, na falta de débito, com outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias (art. 348, I e II). O impacto é de caixa, não de carga.
    • O IBS de 2026 é alíquota estadual única de 0,1% (art. 343); a repartição 0,05% estadual + 0,05% municipal só começa em 2027 (art. 344).
    • Optantes do Simples Nacional ficam FORA das alíquotas de teste (art. 348, III, "c").
    • PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam normais, sem mudança de base ou alíquota.
    • As regras do "split payment" (recolhimento na liquidação do pagamento) já vigem: os arts. 31 a 34 desde 1º/01/2026 (art. 544, VI) e o art. 35 desde 2025 (art. 544, II). 2027 não é marco disso — o calendário de entrada é gradual, definido por ato conjunto do Comitê Gestor e da Receita (art. 35, § 2º, I), sem ano na lei.
    • Emitir documento fiscal eletrônico já é obrigatório (art. 60), inclusive em operações imunes, isentas ou com alíquota zero (§ 2º), e o que se declara nele é CONFISSÃO do valor devido (§ 1º). Descumprir obrigação acessória é infração (art. 341-G); havendo auto, você é intimado e tem 60 dias contados da INTIMAÇÃO pra suprir a omissão, o que extingue a penalidade (art. 348, §§ 3º e 4º).
    • Objetivo do ano: calibrar sistemas e a classificação tributária (cClassTrib).

    No Simples Nacional

    DAS igual. Comece a preencher IBS/CBS e a cClassTrib nas notas pra testar o novo modelo.

  2. 27
    CBS integral

    2027CBS integral + fim de PIS/Cofins

    CBS~8,7%IBS0,1%PIS/Cofinsextintos

    Acaba PIS/Cofins e entra a CBS. Começa o Imposto Seletivo. O IBS segue simbólico (0,1%).

    • PIS e Cofins extintos; a CBS assume o papel federal, na alíquota de referência reduzida em 0.1 ponto percentual (~8.7%) — art. 347. A redução não vale para combustíveis e é proporcional nos regimes de alíquota reduzida.
    • IPI reduzido a zero (ADCT art. 126, III, "a", da EC 132/2023) — a LC 214/2025, art. 454, zera também parte dos produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, substituindo o incentivo por crédito presumido de CBS.
    • Começa a cobrança do Imposto Seletivo (ADCT art. 126, I; LC 214/2025, art. 477): veículos, embarcações e aeronaves, produtos fumígenos, bebidas alcoólicas e açucaradas, bens minerais e concursos de prognósticos/fantasy sport (art. 409, § 1º). As alíquotas dependem de lei ordinária ainda não editada. Atenção: o IS INTEGRA a base do IBS/CBS — a lista de exclusões do art. 12, § 2º é fechada e não o contempla.
    • IBS continua em 0,1% em 2027 e 2028, agora repartido em 0,05% estadual + 0,05% municipal (art. 344).

    No Simples Nacional

    O DAS deixa de conter PIS/Cofins e passa a embutir a CBS. Abre a decisão de recolher IBS/CBS "por fora" (regime regular) pra gerar crédito cheio ao cliente PJ.

  3. 28
    CBS integral

    2028Consolidação da CBS

    CBS~8,7%IBS0,1%PIS/Cofinsextintos

    Segue igual a 2027: CBS com a mesma redução de 0,1 p.p., IBS ainda simbólico. Último ano antes de o ICMS/ISS começarem a cair.

    • CBS na alíquota de referência reduzida em 0,1 p.p.; IBS ainda em 0,1% (último ano simbólico).
    • ICMS e ISS seguem em 100% (ainda inalterados).
    • Ano de preparação: a partir de 2029 o ICMS/ISS começa a ser substituído pelo IBS.

    No Simples Nacional

    Sem novidade de carga. Se pretende optar pelo regime regular de IBS/CBS, a janela é em setembro e março, para o semestre seguinte, e a opção é IRRETRATÁVEL (LC 123/2006, art. 13, § 10). O CGSN regulamenta a forma, não o prazo.

  4. 29
    Transição ICMS/ISS → IBS

    2029Começa a troca ICMS/ISS → IBS

    CBS~8,8%IBS~1,8%PIS/Cofinsextintos

    ICMS e ISS começam a cair (90% do atual) e o IBS começa a subir na mesma medida.

    ICMS/ISS antigo: 90%IBS novo: 10%
    • ICMS e ISS reduzidos para 90% do valor atual.
    • IBS entra "de verdade", em cerca de 10% da referência (~1.8%).
    • Durante a transição você convive com os dois sistemas: parte em ICMS/ISS, parte em IBS.

    No Simples Nacional

    Dentro do DAS a migração é automática. Na opção pelo regime regular, o IBS destacado já entra maior.

  5. 30
    Transição ICMS/ISS → IBS

    2030Transição — ICMS/ISS a 80%

    CBS~8,8%IBS~3,5%PIS/Cofinsextintos

    Segundo ano da troca: ICMS/ISS a 80% e IBS em ~20% da referência.

    ICMS/ISS antigo: 80%IBS novo: 20%
    • ICMS e ISS reduzidos para 80% do valor atual.
    • IBS em cerca de 20% da referência (~3.5%).
    • A carga vai migrando gradualmente do estadual/municipal antigo para o IBS.

    No Simples Nacional

    Migração automática no DAS; na opção regular, o IBS destacado sobe mais um degrau.

  6. 31
    Transição ICMS/ISS → IBS

    2031Transição — ICMS/ISS a 70%

    CBS~8,8%IBS~5,3%PIS/Cofinsextintos

    Terceiro ano: ICMS/ISS a 70% e IBS em ~30% da referência.

    ICMS/ISS antigo: 70%IBS novo: 30%
    • ICMS e ISS reduzidos para 70% do valor atual.
    • IBS em cerca de 30% da referência (~5.3%).
    • A maior parte da carga estadual/municipal ainda está no modelo antigo, mas a virada se aproxima.

    No Simples Nacional

    Migração automática no DAS; a opção regular fica cada vez mais próxima do regime cheio.

  7. 32
    Transição ICMS/ISS → IBS

    2032Transição — ICMS/ISS a 60%

    CBS~8,8%IBS~7,1%PIS/Cofinsextintos

    Último ano de transição: ICMS/ISS a 60% e IBS em ~40% da referência. Em 2033 o antigo acaba.

    ICMS/ISS antigo: 60%IBS novo: 40%
    • ICMS e ISS reduzidos para 60% do valor atual.
    • IBS em cerca de 40% da referência (~7.1%).
    • Última etapa antes de ICMS e ISS serem extintos.

    No Simples Nacional

    Decisão de regime (por dentro × regular) deve estar tomada — em 2033 o modelo é pleno.

  8. 33
    Regime cheio

    2033Regime cheio (IVA dual completo)

    CBS~8,8%IBS~17,7%PIS/Cofinsextintos

    ICMS e ISS acabam. Fica o IVA dual: CBS + IBS na alíquota cheia (referência estimada ~26,5%).

    ICMS/ISS antigo: 0%IBS novo: 100%
    • ICMS e ISS extintos.
    • IBS na referência cheia (~17.7%) + CBS (~8.8%) = total estimado ~26.5% (não definitivo).
    • Sistema unificado, não-cumulativo e "por fora"; IPI permanece zerado (salvo exceções constitucionais).

    No Simples Nacional

    Decisão consolidada: "por dentro" (paga menos, crédito pequeno) × regular (crédito cheio pro B2B). Compare no simulador do Simples híbrido.

Conteúdo de apoio, não orientação fiscal individual. As datas dos marcos vêm da EC 132/2023 e da LC 214/2025. A redução do ICMS/ISS na transição (90/80/70/60% em 2029-2032) está fixada na Constituição (ADCT); já as alíquotas de referência do IVA dual (CBS ~8,8%, IBS ~17,7%, total ~26,5% no regime cheio) ainda serão fixadas por resolução do Senado Federal (arts. 18 e 349 — o Comitê Gestor não fixa alíquota, só faz os cálculos, art. 349, § 3º, II) e entram escalonadas entre 2027 e 2033. A proporção de 10/20/30/40% do IBS em 2029-2032 está na lei (arts. 361 a 364); ilustrativo é só o número nominal em pontos percentuais, que depende da referência ainda não fixada. Mecanismos como split payment e cashback para baixa renda dependem de regulamentação. Já as listas de saúde, educação e cesta básica estão nos Anexos III, II e I da própria LC 214/2025, por código NBS/NCM — não são pendentes —, e os prazos da opção do Simples (setembro e março, irretratável) estão na LC 123/2006, art. 13, § 10; ao CGSN cabe a forma, não o prazo. Não substitui seu contador.

Chegue na reforma com a casa em ordem

O DRAP já emite NFS-e e NF-e com os campos de IBS/CBS e a classificação (cClassTrib) validada na tabela oficial. Se você é do Simples, veja se compensa recolher o IBS/CBS "por fora" no simulador do Simples híbrido. Plano base grátis pra sempre.

Ano a ano

De 2026 a 2033, cada marco com as datas da EC 132 e da LC 214/2025.

Por regime

O que muda no MEI, Simples, Lucro Presumido e Lucro Real — não o genérico.

Alíquotas marcadas como estimativa

A referência ainda será fixada por resolução; nada aqui é "definitivo".

Perguntas frequentes

Quando a Reforma Tributária entra em vigor?+

Ela já começou: 2026 é o ano-teste (CBS 0,9% e IBS 0,1% só pra calibrar sistemas, com dispensa de recolhimento pra quem cumprir as obrigações acessórias). Em 2027 entra a CBS "pra valer" e acabam PIS e Cofins. Entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe. Em 2033 o modelo novo (IVA dual: CBS + IBS) fica pleno e ICMS/ISS são extintos. Base: EC 132/2023 e LC 214/2025.

O que muda em 2026?+

Quase nada na carga: 2026 é um ano-teste. Você passa a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) na nota. Cumprindo as obrigações acessórias, você fica dispensado de recolher (LC 214/2025, art. 348, § 1º). Se recolher, o valor é compensado com PIS/Cofins e, na falta de débito suficiente, com qualquer outro tributo federal ou ressarcido em até 60 dias (art. 348, I e II) — ou seja, o efeito é de fluxo de caixa, não de carga. Optantes do Simples Nacional ficam fora do teste (art. 348, III, "c"). PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam normais. O objetivo é adaptar sistemas e a classificação tributária (cClassTrib).

Quando acabam o PIS e a Cofins?+

Em 2027. A CBS (federal) assume o lugar do PIS e da Cofins na alíquota de referência. No mesmo ano começa o Imposto Seletivo (sobre bebidas, cigarros e afins) e o IPI é zerado (salvo produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus).

Quando acabam o ICMS e o ISS?+

Em 2033. Antes disso há uma transição: em 2029 o ICMS e o ISS caem para 90% do valor atual, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032 — e o IBS sobe para ocupar o espaço. Em 2033 o ICMS e o ISS são extintos e o IBS assume o lugar deles, somado à CBS federal — os dois (IBS + CBS) continuam existindo: é o IVA dual.

Sou MEI ou do Simples Nacional — muda pra mim?+

Muda menos, mas muda. No MEI e no Simples o IBS/CBS normalmente continua "por dentro" do DAS, então no valor do dia a dia quase nada muda. O que pesa é competitivo: o Simples poderá optar por recolher o IBS/CBS "por fora" (regime regular) pra transferir crédito cheio aos clientes PJ — se você vende para empresas, essa decisão pode afetar seu preço e vale a pena simular. O MEI segue no DAS-MEI fixo (e gera crédito quase nulo pro cliente).

A alíquota de 26,5% é definitiva?+

Não. É a referência ESTIMADA nos estudos do governo (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%) para o regime cheio. A alíquota de REFERÊNCIA é fixada por resolução do SENADO FEDERAL (arts. 18 e 349) — o Comitê Gestor do IBS não fixa alíquota, só faz os cálculos que embasam a proposta (art. 349, § 3º, II). E a alíquota que você efetivamente paga é a fixada por lei de cada ente federativo: a União para a CBS, cada Estado e cada Município para o IBS (art. 14); a de referência só vale quando o ente não legisla (art. 14, § 3º). Entra escalonada entre 2027 e 2033. Trate os percentuais como estimativa e confirme com o contador.

Já emita com o IBS/CBS da reforma

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