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Cronograma da Reforma Tributária
A Reforma Tributária entra de forma escalonada, de 2026 a 2033. Escolha o regime da sua empresa e veja, ano a ano, o que muda — do ano-teste ao regime cheio do IVA dual (CBS + IBS). Sem cadastro.
Simples Nacional: No Simples, o IBS/CBS continua no DAS por padrão. A novidade é poder optar por recolhê-lo "por fora" (regime regular) e transferir crédito cheio pro B2B.
- 26Ano-teste
2026 — Ano-teste
CBS0,9%IBS0,1%PIS/CofinsativosCBS 0,9% e IBS 0,1% aparecem na nota, mas são compensáveis se você cumprir as obrigações acessórias — então a carga tende a não mudar. Todos os tributos atuais continuam.
- CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados na nota, em caráter de teste: compensáveis com PIS/Cofins DESDE QUE cumpridas as obrigações acessórias (emitir e declarar corretamente). Quem não cumprir não compensa e o 1% vira custo.
- PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam normais, sem mudança de base ou alíquota.
- Objetivo do ano: calibrar sistemas e a classificação tributária (cClassTrib).
No Simples Nacional
DAS igual. Comece a preencher IBS/CBS e a cClassTrib nas notas pra testar o novo modelo.
- 27CBS integral
2027 — CBS integral + fim de PIS/Cofins
CBS~8,8%IBS0,1%PIS/CofinsextintosAcaba PIS/Cofins e entra a CBS cheia. Começa o Imposto Seletivo. O IBS segue simbólico (0,1%).
- PIS e Cofins extintos; a CBS assume o papel federal na alíquota de referência (~8.8%).
- IPI zerado — exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
- Começa a cobrança do Imposto Seletivo (bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, etc.).
- Entra o "split payment": o imposto pode ser separado e recolhido já na liquidação do pagamento (cartão/Pix/boleto), o que afeta o fluxo de caixa. Implantação gradual, conforme regulamentação.
- IBS continua em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) em 2027 e 2028, com a CBS reduzida em 0,1 p.p. pra compensar.
No Simples Nacional
O DAS deixa de conter PIS/Cofins e passa a embutir a CBS. Abre a decisão de recolher IBS/CBS "por fora" (regime regular) pra gerar crédito cheio ao cliente PJ.
- 28CBS integral
2028 — Consolidação da CBS
CBS~8,8%IBS0,1%PIS/CofinsextintosSegue igual a 2027: CBS cheia, IBS ainda simbólico. Último ano antes de o ICMS/ISS começarem a cair.
- CBS na alíquota cheia; IBS ainda em 0,1% (último ano simbólico).
- ICMS e ISS seguem em 100% (ainda inalterados).
- Ano de preparação: a partir de 2029 o ICMS/ISS começa a ser substituído pelo IBS.
No Simples Nacional
Sem novidade de carga. Se pretende optar pelo regime regular de IBS/CBS, é hora de decidir (prazos de opção ainda a regulamentar).
- 29Transição ICMS/ISS → IBS
2029 — Começa a troca ICMS/ISS → IBS
CBS~8,8%IBS~1,8%PIS/CofinsextintosICMS e ISS começam a cair (90% do atual) e o IBS começa a subir na mesma medida.
ICMS/ISS antigo: 90%IBS novo: 10%- ICMS e ISS reduzidos para 90% do valor atual.
- IBS entra "de verdade", em cerca de 10% da referência (~1.8%).
- Durante a transição você convive com os dois sistemas: parte em ICMS/ISS, parte em IBS.
No Simples Nacional
Dentro do DAS a migração é automática. Na opção pelo regime regular, o IBS destacado já entra maior.
- 30Transição ICMS/ISS → IBS
2030 — Transição — ICMS/ISS a 80%
CBS~8,8%IBS~3,5%PIS/CofinsextintosSegundo ano da troca: ICMS/ISS a 80% e IBS em ~20% da referência.
ICMS/ISS antigo: 80%IBS novo: 20%- ICMS e ISS reduzidos para 80% do valor atual.
- IBS em cerca de 20% da referência (~3.5%).
- A carga vai migrando gradualmente do estadual/municipal antigo para o IBS.
No Simples Nacional
Migração automática no DAS; na opção regular, o IBS destacado sobe mais um degrau.
- 31Transição ICMS/ISS → IBS
2031 — Transição — ICMS/ISS a 70%
CBS~8,8%IBS~5,3%PIS/CofinsextintosTerceiro ano: ICMS/ISS a 70% e IBS em ~30% da referência.
ICMS/ISS antigo: 70%IBS novo: 30%- ICMS e ISS reduzidos para 70% do valor atual.
- IBS em cerca de 30% da referência (~5.3%).
- A maior parte da carga estadual/municipal ainda está no modelo antigo, mas a virada se aproxima.
No Simples Nacional
Migração automática no DAS; a opção regular fica cada vez mais próxima do regime cheio.
- 32Transição ICMS/ISS → IBS
2032 — Transição — ICMS/ISS a 60%
CBS~8,8%IBS~7,1%PIS/CofinsextintosÚltimo ano de transição: ICMS/ISS a 60% e IBS em ~40% da referência. Em 2033 o antigo acaba.
ICMS/ISS antigo: 60%IBS novo: 40%- ICMS e ISS reduzidos para 60% do valor atual.
- IBS em cerca de 40% da referência (~7.1%).
- Última etapa antes de ICMS e ISS serem extintos.
No Simples Nacional
Decisão de regime (por dentro × regular) deve estar tomada — em 2033 o modelo é pleno.
- 33Regime cheio
2033 — Regime cheio (IVA dual completo)
CBS~8,8%IBS~17,7%PIS/CofinsextintosICMS e ISS acabam. Fica o IVA dual: CBS + IBS na alíquota cheia (referência estimada ~26,5%).
ICMS/ISS antigo: 0%IBS novo: 100%- ICMS e ISS extintos.
- IBS na referência cheia (~17.7%) + CBS (~8.8%) = total estimado ~26.5% (não definitivo).
- Sistema unificado, não-cumulativo e "por fora"; IPI permanece zerado (salvo exceções constitucionais).
No Simples Nacional
Decisão consolidada: "por dentro" (paga menos, crédito pequeno) × regular (crédito cheio pro B2B). Compare no simulador do Simples híbrido.
Conteúdo de apoio, não orientação fiscal individual. As datas dos marcos vêm da EC 132/2023 e da LC 214/2025. A redução do ICMS/ISS na transição (90/80/70/60% em 2029-2032) está fixada na Constituição (ADCT); já as alíquotas de referência do IVA dual (CBS ~8,8%, IBS ~17,7%, total ~26,5% no regime cheio) ainda serão fixadas por resolução do Senado / Comitê Gestor e entram escalonadas entre 2027 e 2033 — os percentuais de IBS em 2029-2032 aqui são ilustrativos (proporção estimada de 10/20/30/40% da referência), não uma alíquota legal. Mecanismos como split payment (recolhimento na liquidação do pagamento) e cashback para baixa renda, além das regras de cada setor (saúde, educação, cesta básica, Simples/MEI, Zona Franca, combustíveis) e dos prazos de opção, dependem de regulamentação. Não substitui seu contador.
Chegue na reforma com a casa em ordem
O DRAP já emite NFS-e e NF-e com os campos de IBS/CBS e a classificação (cClassTrib) validada na tabela oficial. Se você é do Simples, veja se compensa recolher o IBS/CBS "por fora" no simulador do Simples híbrido. Plano base grátis pra sempre.
Ano a ano
De 2026 a 2033, cada marco com as datas da EC 132 e da LC 214/2025.
Por regime
O que muda no MEI, Simples, Lucro Presumido e Lucro Real — não o genérico.
Alíquotas marcadas como estimativa
A referência ainda será fixada por resolução; nada aqui é "definitivo".
Perguntas frequentes
Quando a Reforma Tributária entra em vigor?+
Ela já começou: 2026 é o ano-teste (CBS 0,9% e IBS 0,1% só pra calibrar sistemas, de forma compensável). Em 2027 entra a CBS "pra valer" e acabam PIS e Cofins. Entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe. Em 2033 o modelo novo (IVA dual: CBS + IBS) fica pleno e ICMS/ISS são extintos. Base: EC 132/2023 e LC 214/2025.
O que muda em 2026?+
Quase nada na carga: 2026 é um ano-teste. Você passa a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) na nota, mas esse valor é compensável com PIS/Cofins desde que você cumpra as obrigações acessórias (emitir e declarar corretamente): cumprindo, não aumenta o que você paga; sem cumprir, o 1% pode virar custo. PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam normais. O objetivo é adaptar sistemas e a classificação tributária (cClassTrib).
Quando acabam o PIS e a Cofins?+
Em 2027. A CBS (federal) assume o lugar do PIS e da Cofins na alíquota de referência. No mesmo ano começa o Imposto Seletivo (sobre bebidas, cigarros e afins) e o IPI é zerado (salvo produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus).
Quando acabam o ICMS e o ISS?+
Em 2033. Antes disso há uma transição: em 2029 o ICMS e o ISS caem para 90% do valor atual, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032 — e o IBS sobe para ocupar o espaço. Em 2033 o ICMS e o ISS são extintos e o IBS assume o lugar deles, somado à CBS federal — os dois (IBS + CBS) continuam existindo: é o IVA dual.
Sou MEI ou do Simples Nacional — muda pra mim?+
Muda menos, mas muda. No MEI e no Simples o IBS/CBS normalmente continua "por dentro" do DAS, então no valor do dia a dia quase nada muda. O que pesa é competitivo: o Simples poderá optar por recolher o IBS/CBS "por fora" (regime regular) pra transferir crédito cheio aos clientes PJ — se você vende para empresas, essa decisão pode afetar seu preço e vale a pena simular. O MEI segue no DAS-MEI fixo (e gera crédito quase nulo pro cliente).
A alíquota de 26,5% é definitiva?+
Não. É a referência ESTIMADA nos estudos do governo (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%) para o regime cheio; o valor final será fixado por resolução do Senado e do Comitê Gestor, e entra escalonado entre 2027 e 2033. Trate os percentuais como estimativa e confirme a sua situação com o contador.
Já emita com o IBS/CBS da reforma
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