Ferramenta grátis

Cronograma da Reforma Tributária

A Reforma Tributária entra de forma escalonada, de 2026 a 2033. Escolha o regime da sua empresa e veja, ano a ano, o que muda — do ano-teste ao regime cheio do IVA dual (CBS + IBS). Sem cadastro.

Qual o regime da sua empresa?

Simples Nacional: No Simples, o IBS/CBS continua no DAS por padrão. A novidade é poder optar por recolhê-lo "por fora" (regime regular) e transferir crédito cheio pro B2B.

  1. 26
    Ano-teste

    2026Ano-teste

    CBS0,9%IBS0,1%PIS/Cofinsativos

    CBS 0,9% e IBS 0,1% aparecem na nota, mas são compensáveis se você cumprir as obrigações acessórias — então a carga tende a não mudar. Todos os tributos atuais continuam.

    • CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados na nota, em caráter de teste: compensáveis com PIS/Cofins DESDE QUE cumpridas as obrigações acessórias (emitir e declarar corretamente). Quem não cumprir não compensa e o 1% vira custo.
    • PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam normais, sem mudança de base ou alíquota.
    • Objetivo do ano: calibrar sistemas e a classificação tributária (cClassTrib).

    No Simples Nacional

    DAS igual. Comece a preencher IBS/CBS e a cClassTrib nas notas pra testar o novo modelo.

  2. 27
    CBS integral

    2027CBS integral + fim de PIS/Cofins

    CBS~8,8%IBS0,1%PIS/Cofinsextintos

    Acaba PIS/Cofins e entra a CBS cheia. Começa o Imposto Seletivo. O IBS segue simbólico (0,1%).

    • PIS e Cofins extintos; a CBS assume o papel federal na alíquota de referência (~8.8%).
    • IPI zerado — exceto para produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
    • Começa a cobrança do Imposto Seletivo (bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas, etc.).
    • Entra o "split payment": o imposto pode ser separado e recolhido já na liquidação do pagamento (cartão/Pix/boleto), o que afeta o fluxo de caixa. Implantação gradual, conforme regulamentação.
    • IBS continua em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) em 2027 e 2028, com a CBS reduzida em 0,1 p.p. pra compensar.

    No Simples Nacional

    O DAS deixa de conter PIS/Cofins e passa a embutir a CBS. Abre a decisão de recolher IBS/CBS "por fora" (regime regular) pra gerar crédito cheio ao cliente PJ.

  3. 28
    CBS integral

    2028Consolidação da CBS

    CBS~8,8%IBS0,1%PIS/Cofinsextintos

    Segue igual a 2027: CBS cheia, IBS ainda simbólico. Último ano antes de o ICMS/ISS começarem a cair.

    • CBS na alíquota cheia; IBS ainda em 0,1% (último ano simbólico).
    • ICMS e ISS seguem em 100% (ainda inalterados).
    • Ano de preparação: a partir de 2029 o ICMS/ISS começa a ser substituído pelo IBS.

    No Simples Nacional

    Sem novidade de carga. Se pretende optar pelo regime regular de IBS/CBS, é hora de decidir (prazos de opção ainda a regulamentar).

  4. 29
    Transição ICMS/ISS → IBS

    2029Começa a troca ICMS/ISS → IBS

    CBS~8,8%IBS~1,8%PIS/Cofinsextintos

    ICMS e ISS começam a cair (90% do atual) e o IBS começa a subir na mesma medida.

    ICMS/ISS antigo: 90%IBS novo: 10%
    • ICMS e ISS reduzidos para 90% do valor atual.
    • IBS entra "de verdade", em cerca de 10% da referência (~1.8%).
    • Durante a transição você convive com os dois sistemas: parte em ICMS/ISS, parte em IBS.

    No Simples Nacional

    Dentro do DAS a migração é automática. Na opção pelo regime regular, o IBS destacado já entra maior.

  5. 30
    Transição ICMS/ISS → IBS

    2030Transição — ICMS/ISS a 80%

    CBS~8,8%IBS~3,5%PIS/Cofinsextintos

    Segundo ano da troca: ICMS/ISS a 80% e IBS em ~20% da referência.

    ICMS/ISS antigo: 80%IBS novo: 20%
    • ICMS e ISS reduzidos para 80% do valor atual.
    • IBS em cerca de 20% da referência (~3.5%).
    • A carga vai migrando gradualmente do estadual/municipal antigo para o IBS.

    No Simples Nacional

    Migração automática no DAS; na opção regular, o IBS destacado sobe mais um degrau.

  6. 31
    Transição ICMS/ISS → IBS

    2031Transição — ICMS/ISS a 70%

    CBS~8,8%IBS~5,3%PIS/Cofinsextintos

    Terceiro ano: ICMS/ISS a 70% e IBS em ~30% da referência.

    ICMS/ISS antigo: 70%IBS novo: 30%
    • ICMS e ISS reduzidos para 70% do valor atual.
    • IBS em cerca de 30% da referência (~5.3%).
    • A maior parte da carga estadual/municipal ainda está no modelo antigo, mas a virada se aproxima.

    No Simples Nacional

    Migração automática no DAS; a opção regular fica cada vez mais próxima do regime cheio.

  7. 32
    Transição ICMS/ISS → IBS

    2032Transição — ICMS/ISS a 60%

    CBS~8,8%IBS~7,1%PIS/Cofinsextintos

    Último ano de transição: ICMS/ISS a 60% e IBS em ~40% da referência. Em 2033 o antigo acaba.

    ICMS/ISS antigo: 60%IBS novo: 40%
    • ICMS e ISS reduzidos para 60% do valor atual.
    • IBS em cerca de 40% da referência (~7.1%).
    • Última etapa antes de ICMS e ISS serem extintos.

    No Simples Nacional

    Decisão de regime (por dentro × regular) deve estar tomada — em 2033 o modelo é pleno.

  8. 33
    Regime cheio

    2033Regime cheio (IVA dual completo)

    CBS~8,8%IBS~17,7%PIS/Cofinsextintos

    ICMS e ISS acabam. Fica o IVA dual: CBS + IBS na alíquota cheia (referência estimada ~26,5%).

    ICMS/ISS antigo: 0%IBS novo: 100%
    • ICMS e ISS extintos.
    • IBS na referência cheia (~17.7%) + CBS (~8.8%) = total estimado ~26.5% (não definitivo).
    • Sistema unificado, não-cumulativo e "por fora"; IPI permanece zerado (salvo exceções constitucionais).

    No Simples Nacional

    Decisão consolidada: "por dentro" (paga menos, crédito pequeno) × regular (crédito cheio pro B2B). Compare no simulador do Simples híbrido.

Conteúdo de apoio, não orientação fiscal individual. As datas dos marcos vêm da EC 132/2023 e da LC 214/2025. A redução do ICMS/ISS na transição (90/80/70/60% em 2029-2032) está fixada na Constituição (ADCT); já as alíquotas de referência do IVA dual (CBS ~8,8%, IBS ~17,7%, total ~26,5% no regime cheio) ainda serão fixadas por resolução do Senado / Comitê Gestor e entram escalonadas entre 2027 e 2033 — os percentuais de IBS em 2029-2032 aqui são ilustrativos (proporção estimada de 10/20/30/40% da referência), não uma alíquota legal. Mecanismos como split payment (recolhimento na liquidação do pagamento) e cashback para baixa renda, além das regras de cada setor (saúde, educação, cesta básica, Simples/MEI, Zona Franca, combustíveis) e dos prazos de opção, dependem de regulamentação. Não substitui seu contador.

Chegue na reforma com a casa em ordem

O DRAP já emite NFS-e e NF-e com os campos de IBS/CBS e a classificação (cClassTrib) validada na tabela oficial. Se você é do Simples, veja se compensa recolher o IBS/CBS "por fora" no simulador do Simples híbrido. Plano base grátis pra sempre.

Ano a ano

De 2026 a 2033, cada marco com as datas da EC 132 e da LC 214/2025.

Por regime

O que muda no MEI, Simples, Lucro Presumido e Lucro Real — não o genérico.

Alíquotas marcadas como estimativa

A referência ainda será fixada por resolução; nada aqui é "definitivo".

Perguntas frequentes

Quando a Reforma Tributária entra em vigor?+

Ela já começou: 2026 é o ano-teste (CBS 0,9% e IBS 0,1% só pra calibrar sistemas, de forma compensável). Em 2027 entra a CBS "pra valer" e acabam PIS e Cofins. Entre 2029 e 2032 o ICMS e o ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe. Em 2033 o modelo novo (IVA dual: CBS + IBS) fica pleno e ICMS/ISS são extintos. Base: EC 132/2023 e LC 214/2025.

O que muda em 2026?+

Quase nada na carga: 2026 é um ano-teste. Você passa a destacar CBS (0,9%) e IBS (0,1%) na nota, mas esse valor é compensável com PIS/Cofins desde que você cumpra as obrigações acessórias (emitir e declarar corretamente): cumprindo, não aumenta o que você paga; sem cumprir, o 1% pode virar custo. PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI continuam normais. O objetivo é adaptar sistemas e a classificação tributária (cClassTrib).

Quando acabam o PIS e a Cofins?+

Em 2027. A CBS (federal) assume o lugar do PIS e da Cofins na alíquota de referência. No mesmo ano começa o Imposto Seletivo (sobre bebidas, cigarros e afins) e o IPI é zerado (salvo produtos que concorrem com a Zona Franca de Manaus).

Quando acabam o ICMS e o ISS?+

Em 2033. Antes disso há uma transição: em 2029 o ICMS e o ISS caem para 90% do valor atual, 80% em 2030, 70% em 2031 e 60% em 2032 — e o IBS sobe para ocupar o espaço. Em 2033 o ICMS e o ISS são extintos e o IBS assume o lugar deles, somado à CBS federal — os dois (IBS + CBS) continuam existindo: é o IVA dual.

Sou MEI ou do Simples Nacional — muda pra mim?+

Muda menos, mas muda. No MEI e no Simples o IBS/CBS normalmente continua "por dentro" do DAS, então no valor do dia a dia quase nada muda. O que pesa é competitivo: o Simples poderá optar por recolher o IBS/CBS "por fora" (regime regular) pra transferir crédito cheio aos clientes PJ — se você vende para empresas, essa decisão pode afetar seu preço e vale a pena simular. O MEI segue no DAS-MEI fixo (e gera crédito quase nulo pro cliente).

A alíquota de 26,5% é definitiva?+

Não. É a referência ESTIMADA nos estudos do governo (CBS ~8,8% + IBS ~17,7%) para o regime cheio; o valor final será fixado por resolução do Senado e do Comitê Gestor, e entra escalonado entre 2027 e 2033. Trate os percentuais como estimativa e confirme a sua situação com o contador.

Já emita com o IBS/CBS da reforma

No DRAP você emite NFS-e e NF-e com os campos de IBS/CBS e a classificação (cClassTrib) validada na tabela oficial. Plano base grátis pra sempre.

Cronograma da Reforma Tributária (2026 a 2033) — o que muda por regime · DRAP Empresa