Reforma Tributária · Salão / barbearia / estética

Serviço (público final)

Reforma Tributária para salão, barbearia e estética

O ISS vira IBS e o PIS/Cofins vira CBS, "por fora". Como o salão atende sobretudo consumidor final, a questão do crédito pesa menos — mas o split payment no cartão e o enquadramento do Simples mudam o dia a dia.

Conteúdo de apoio · não substitui seu contador

O que muda pra salão / barbearia / estética

As mudanças concretas do IBS/CBS pro seu setor — base legal EC 132/2023 e LC 214/2025.

  • ISS e PIS/Cofins são substituídos por IBS e CBS, cobrados "por fora". A CBS passa a ser cobrada em 2027, ainda com redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (art. 347) — integral só a partir de 2029; o ISS vira IBS de forma escalonada até 2033.

  • O crédito de IBS/CBS que você gera não é aproveitado pelo cliente — e não é só porque ele costuma ser pessoa física: a lei classifica bens e serviços ESTÉTICOS como uso ou consumo pessoal (art. 57, I, "f") e veda o crédito ao adquirente (art. 57, § 5º). Mesmo atendendo PJ (contrato corporativo, convênio), ela não credita. Então recolher "por fora" não compra competitividade B2B aqui.

  • Se você também revende cosméticos, essa venda de produto entra na lógica de comércio (mercadoria), com crédito das compras.

  • Vendas no cartão entram no split payment (recolhimento na liquidação), o que afeta o fluxo de caixa. Depende de regulamentação.

Pontos de atenção

MEI ou Simples: quase nada muda no valor

No MEI e no Simples "por dentro", o IBS/CBS fica no DAS e o valor do dia a dia quase não muda. Como o público é final, geralmente não compensa sair do "por dentro". Confirme com seu contador.

Revenda de produto tem outra lógica

A venda de cosméticos no varejo é mercadoria (não serviço): entra na regra do comércio, com crédito das compras. Vale separar produto de serviço no seu controle pra enxergar cada margem.

Simule a sua situação (grátis)

Perguntas frequentes

O salão vai pagar mais imposto com a reforma?+

Se você é MEI ou do Simples "por dentro", o valor tende a se manter — o IBS/CBS continua embutido no DAS. A reforma mexe mais na forma (nota, classificação) do que no quanto você paga. Confirme a sua situação com o contador.

Compensa recolher IBS/CBS "por fora" no salão?+

Geralmente não — e por um motivo mais forte do que o perfil do público. O ganho de recolher por fora seria o crédito cheio pro cliente PJ, mas a LC 214/2025 trata bens e serviços estéticos como uso ou consumo pessoal (art. 57, I, "f") e veda expressamente o crédito ao adquirente (art. 57, § 5º). Ou seja, nem o cliente PJ se credita do seu serviço. O único motivo pra avaliar a opção é o crédito das SUAS compras — se você tem muitos insumos tributados, vale simular; senão, o "por dentro" tende a sair melhor.

Como fica o pagamento no cartão com o split payment?+

O split payment pode recolher o IBS/CBS já na liquidação do cartão, em vez de depois. Para o salão, que recebe bastante no cartão, isso pode reduzir o dinheiro que ficava no caixa entre o atendimento e o recolhimento. As regras dependem de regulamentação.

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