Reforma Tributária · Salão / barbearia / estética
Serviço (público final)Reforma Tributária para salão, barbearia e estética
O ISS vira IBS e o PIS/Cofins vira CBS, "por fora". Como o salão atende sobretudo consumidor final, a questão do crédito pesa menos — mas o split payment no cartão e o enquadramento do Simples mudam o dia a dia.
Conteúdo de apoio · não substitui seu contador
O que muda pra salão / barbearia / estética
As mudanças concretas do IBS/CBS pro seu setor — base legal EC 132/2023 e LC 214/2025.
ISS e PIS/Cofins são substituídos por IBS e CBS, cobrados "por fora". A CBS passa a ser cobrada em 2027, ainda com redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (art. 347) — integral só a partir de 2029; o ISS vira IBS de forma escalonada até 2033.
O crédito de IBS/CBS que você gera não é aproveitado pelo cliente — e não é só porque ele costuma ser pessoa física: a lei classifica bens e serviços ESTÉTICOS como uso ou consumo pessoal (art. 57, I, "f") e veda o crédito ao adquirente (art. 57, § 5º). Mesmo atendendo PJ (contrato corporativo, convênio), ela não credita. Então recolher "por fora" não compra competitividade B2B aqui.
Se você também revende cosméticos, essa venda de produto entra na lógica de comércio (mercadoria), com crédito das compras.
Vendas no cartão entram no split payment (recolhimento na liquidação), o que afeta o fluxo de caixa. Depende de regulamentação.
Pontos de atenção
MEI ou Simples: quase nada muda no valor
No MEI e no Simples "por dentro", o IBS/CBS fica no DAS e o valor do dia a dia quase não muda. Como o público é final, geralmente não compensa sair do "por dentro". Confirme com seu contador.
Revenda de produto tem outra lógica
A venda de cosméticos no varejo é mercadoria (não serviço): entra na regra do comércio, com crédito das compras. Vale separar produto de serviço no seu controle pra enxergar cada margem.
Simule a sua situação (grátis)
Perguntas frequentes
O salão vai pagar mais imposto com a reforma?+
Se você é MEI ou do Simples "por dentro", o valor tende a se manter — o IBS/CBS continua embutido no DAS. A reforma mexe mais na forma (nota, classificação) do que no quanto você paga. Confirme a sua situação com o contador.
Compensa recolher IBS/CBS "por fora" no salão?+
Geralmente não — e por um motivo mais forte do que o perfil do público. O ganho de recolher por fora seria o crédito cheio pro cliente PJ, mas a LC 214/2025 trata bens e serviços estéticos como uso ou consumo pessoal (art. 57, I, "f") e veda expressamente o crédito ao adquirente (art. 57, § 5º). Ou seja, nem o cliente PJ se credita do seu serviço. O único motivo pra avaliar a opção é o crédito das SUAS compras — se você tem muitos insumos tributados, vale simular; senão, o "por dentro" tende a sair melhor.
Como fica o pagamento no cartão com o split payment?+
O split payment pode recolher o IBS/CBS já na liquidação do cartão, em vez de depois. Para o salão, que recebe bastante no cartão, isso pode reduzir o dinheiro que ficava no caixa entre o atendimento e o recolhimento. As regras dependem de regulamentação.
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A reforma no seu setor