Reforma Tributária · Boutique / loja de roupas
Alíquota cheia (comércio)Reforma Tributária para loja de roupas e comércio
O ICMS vira IBS e o PIS/Cofins vira CBS — cobrados "por fora", como um IVA. Você passa a creditar o imposto das compras, mas o split payment pode reter o tributo já na venda no cartão.
Conteúdo de apoio · não substitui seu contador
O que muda pra boutique / loja de roupas
As mudanças concretas do IBS/CBS pro seu setor — base legal EC 132/2023 e LC 214/2025.
ICMS e PIS/Cofins são substituídos por IBS (estadual/municipal) e CBS (federal), cobrados "por fora" do preço — não mais "por dentro" como o ICMS de hoje.
Você passa a creditar o IBS/CBS das compras de mercadoria (não-cumulatividade), o que abate o imposto sobre a venda.
A transição é escalonada: o ICMS cai para 90/80/70/60% do valor de 2029 a 2032 enquanto o IBS sobe, até o regime cheio em 2033.
O "split payment" pode separar e recolher o imposto já na liquidação do pagamento (cartão/Pix) — o que muda o seu fluxo de caixa. Depende de regulamentação.
Pontos de atenção
Split payment e o caixa da loja
Como boa parte da venda no varejo é no cartão, o recolhimento na liquidação pode tirar o imposto do seu fluxo antes de você usá-lo como capital de giro. Vale simular o impacto no caixa.
Vende pra consumidor final?
No varejo B2C o crédito que você gera não é aproveitado pelo cliente (pessoa física não credita). O ganho da reforma pro varejo vem mais do crédito das SUAS compras do que da competitividade B2B.
Simule a sua situação (grátis)
Perguntas frequentes
O que muda no ICMS da minha loja com a reforma?+
O ICMS é gradualmente substituído pelo IBS: cai para 90% do valor em 2029, 80% em 2030, 70% em 2031, 60% em 2032 e é extinto em 2033, quando fica só o IBS (somado à CBS federal). Nesse período você convive com os dois. O imposto passa a ser "por fora" e você credita o das compras.
O que é o split payment e como afeta a loja?+
É o recolhimento do IBS/CBS já no momento da liquidação do pagamento (por exemplo, na transação do cartão), em vez de você recolher depois. Para o varejo, que vende muito no cartão, isso pode reduzir o capital de giro que ficava no caixa entre a venda e o pagamento do imposto. As regras dependem de regulamentação.
Vou poder creditar o imposto das compras de mercadoria?+
Sim. O IBS/CBS é não-cumulativo: o imposto que incidiu nas suas compras de mercadoria vira crédito que abate o imposto das suas vendas. Isso é diferente do Simples "por dentro", em que o crédito é limitado. Se você é do Simples, dá pra simular a opção de recolher "por fora".
Chegue na reforma com o financeiro em ordem
No DRAP você emite NFS-e e NF-e já com os campos de IBS/CBS e a classificação (cClassTrib) validada na tabela oficial. Plano base grátis pra sempre.
A reforma no seu setor