Reforma Tributária · Prestadores de serviço / agência
Serviço — decisão de créditoReforma Tributária para prestadores de serviço e agências
O ISS vira IBS e o PIS/Cofins vira CBS, cobrados "por fora". Como serviço tem pouco insumo a creditar, o ponto central passa a ser o crédito cheio que você gera pro cliente PJ — e a alíquota efetiva do seu ramo.
Conteúdo de apoio · não substitui seu contador
O que muda pra prestadores de serviço / agência
As mudanças concretas do IBS/CBS pro seu setor — base legal EC 132/2023 e LC 214/2025.
ISS e PIS/Cofins são substituídos por IBS e CBS, cobrados "por fora" do preço. A CBS passa a ser cobrada em 2027, ainda com redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (art. 347) — integral só a partir de 2029; o ISS vira IBS de forma escalonada até 2033.
Quem vende pra empresa (PJ) passa a poder gerar crédito cheio de IBS/CBS ao cliente — ganho de competitividade no B2B que hoje o ISS não dá.
A redução de 30% vale para uma lista FECHADA de 18 profissões (art. 127): administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas. Não é "toda profissão regulamentada" — agência de publicidade, corretor, despachante e jornalista ficam na alíquota cheia.
Se você é do Simples, pode optar por recolher o IBS/CBS "por fora" (regime regular) pra transferir esse crédito cheio — decisão que vale simular.
Pontos de atenção
A decisão "por dentro × por fora" (Simples)
Pra prestador de serviço no Simples, essa é a decisão que mais pesa: recolher por fora gera crédito cheio pro cliente PJ (competitividade), mas tende a custar mais imposto. Simule com o seu % de vendas B2B.
Sua profissão é regulamentada?
Só se ela estiver entre as 18 do art. 127 — a lista é fechada e está na lei, não depende de regulamentação. E, se você presta por PJ, a redução ainda exige o art. 127, § 1º, II, cumulativamente: nenhum sócio pessoa jurídica, a empresa não sócia de outra PJ, sem atividade estranha às habilitações dos sócios e serviços-fim prestados pelos próprios sócios. Holding no quadro societário derruba a redução.
Simule a sua situação (grátis)
Perguntas frequentes
O que muda no ISS do meu serviço com a reforma?+
O ISS é gradualmente substituído pelo IBS entre 2029 e 2033, e o PIS/Cofins vira CBS já em 2027 — tudo "por fora" e não-cumulativo. Na prática, quem compra de você (se for PJ) passa a creditar o valor cheio, o que muda a sua competitividade no B2B.
Minha profissão tem desconto na alíquota?+
Depende de estar na lista. O art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS/CBS de 18 profissões submetidas a conselho — advocacia, engenharia e agronomia, contabilidade, arquitetura e urbanismo, administração, economia, química, estatística, biologia, veterinária, educação física, serviço social, biblioteconomia, museologia, relações públicas, técnicos industriais e agrícolas. A lista é FECHADA: quem não está nela vai à alíquota cheia. Prestando por PJ, é preciso cumprir também o § 1º, II (sem sócio PJ, serviços prestados pelos próprios sócios). Saúde tem redução maior, de 60%, com o rol de serviços no Anexo III da própria lei, por código NBS (art. 130). Nada disso depende de regulamentação — o que ainda será fixado é a alíquota de referência, por resolução do Senado (art. 349).
Compensa recolher IBS/CBS "por fora" sendo do Simples?+
Depende de quanto da sua receita é pra clientes PJ que aproveitam crédito. Recolher por fora gera crédito cheio (bom pra B2B), mas costuma aumentar o imposto. Dá pra estimar isso ano a ano no nosso simulador da reforma — e confirmar com o contador.
Chegue na reforma com o financeiro em ordem
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A reforma no seu setor