Reforma Tributária · Prestadores de serviço / agência

Serviço — decisão de crédito

Reforma Tributária para prestadores de serviço e agências

O ISS vira IBS e o PIS/Cofins vira CBS, cobrados "por fora". Como serviço tem pouco insumo a creditar, o ponto central passa a ser o crédito cheio que você gera pro cliente PJ — e a alíquota efetiva do seu ramo.

Conteúdo de apoio · não substitui seu contador

O que muda pra prestadores de serviço / agência

As mudanças concretas do IBS/CBS pro seu setor — base legal EC 132/2023 e LC 214/2025.

  • ISS e PIS/Cofins são substituídos por IBS e CBS, cobrados "por fora" do preço. A CBS passa a ser cobrada em 2027, ainda com redução de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028 (art. 347) — integral só a partir de 2029; o ISS vira IBS de forma escalonada até 2033.

  • Quem vende pra empresa (PJ) passa a poder gerar crédito cheio de IBS/CBS ao cliente — ganho de competitividade no B2B que hoje o ISS não dá.

  • A redução de 30% vale para uma lista FECHADA de 18 profissões (art. 127): administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas. Não é "toda profissão regulamentada" — agência de publicidade, corretor, despachante e jornalista ficam na alíquota cheia.

  • Se você é do Simples, pode optar por recolher o IBS/CBS "por fora" (regime regular) pra transferir esse crédito cheio — decisão que vale simular.

Pontos de atenção

A decisão "por dentro × por fora" (Simples)

Pra prestador de serviço no Simples, essa é a decisão que mais pesa: recolher por fora gera crédito cheio pro cliente PJ (competitividade), mas tende a custar mais imposto. Simule com o seu % de vendas B2B.

Sua profissão é regulamentada?

Só se ela estiver entre as 18 do art. 127 — a lista é fechada e está na lei, não depende de regulamentação. E, se você presta por PJ, a redução ainda exige o art. 127, § 1º, II, cumulativamente: nenhum sócio pessoa jurídica, a empresa não sócia de outra PJ, sem atividade estranha às habilitações dos sócios e serviços-fim prestados pelos próprios sócios. Holding no quadro societário derruba a redução.

Simule a sua situação (grátis)

Perguntas frequentes

O que muda no ISS do meu serviço com a reforma?+

O ISS é gradualmente substituído pelo IBS entre 2029 e 2033, e o PIS/Cofins vira CBS já em 2027 — tudo "por fora" e não-cumulativo. Na prática, quem compra de você (se for PJ) passa a creditar o valor cheio, o que muda a sua competitividade no B2B.

Minha profissão tem desconto na alíquota?+

Depende de estar na lista. O art. 127 da LC 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de IBS/CBS de 18 profissões submetidas a conselho — advocacia, engenharia e agronomia, contabilidade, arquitetura e urbanismo, administração, economia, química, estatística, biologia, veterinária, educação física, serviço social, biblioteconomia, museologia, relações públicas, técnicos industriais e agrícolas. A lista é FECHADA: quem não está nela vai à alíquota cheia. Prestando por PJ, é preciso cumprir também o § 1º, II (sem sócio PJ, serviços prestados pelos próprios sócios). Saúde tem redução maior, de 60%, com o rol de serviços no Anexo III da própria lei, por código NBS (art. 130). Nada disso depende de regulamentação — o que ainda será fixado é a alíquota de referência, por resolução do Senado (art. 349).

Compensa recolher IBS/CBS "por fora" sendo do Simples?+

Depende de quanto da sua receita é pra clientes PJ que aproveitam crédito. Recolher por fora gera crédito cheio (bom pra B2B), mas costuma aumentar o imposto. Dá pra estimar isso ano a ano no nosso simulador da reforma — e confirmar com o contador.

Chegue na reforma com o financeiro em ordem

No DRAP você emite NFS-e e NF-e já com os campos de IBS/CBS e a classificação (cClassTrib) validada na tabela oficial. Plano base grátis pra sempre.

A reforma no seu setor

Reforma Tributária para prestadores de serviço e agências