Reforma Tributária · Clínica / consultório

Redução de 60% (saúde)

Reforma Tributária para clínica e consultório

Serviços de saúde têm previsão de redução de 60% da alíquota de IBS/CBS — uma efetiva bem menor que a cheia. Veja o que muda na clínica, no repasse aos profissionais e na nota do paciente.

Conteúdo de apoio · não substitui seu contador

O que muda pra clínica / consultório

As mudanças concretas do IBS/CBS pro seu setor — base legal EC 132/2023 e LC 214/2025.

  • Serviços de saúde entram no regime de redução de 60% da alíquota de IBS/CBS (percentual definido em lei) — a efetiva fica bem abaixo da cheia. O que ainda depende de regulamentação é o escopo das atividades e a alíquota de referência sobre a qual os 60% incidem.

  • ISS e PIS/Cofins são substituídos por IBS/CBS "por fora"; a CBS entra em 2027 e o ISS vira IBS de forma escalonada até 2033.

  • Você passa a creditar o IBS/CBS de insumos e materiais tributados, o que abate o imposto da clínica.

  • A NFS-e do paciente (usada pra reembolso do convênio e dedução no IR) segue existindo, agora com os campos de IBS/CBS.

Pontos de atenção

A redução depende do enquadramento

A redução de 60% vale pra serviços de saúde nas condições que a regulamentação definir (e alguns itens, como medicamentos específicos, podem ter alíquota zero). Trate o percentual como estimativa e confirme o enquadramento da sua clínica com o contador.

Convênio, particular e repasse

A lógica de repasse aos profissionais e o descasamento do convênio (que paga depois) não mudam com a reforma — seguem sendo controle de caixa. O que muda é o imposto sobre a receita, agora reduzido e "por fora".

Simule a sua situação (grátis)

Perguntas frequentes

Serviços de saúde têm desconto de imposto na reforma?+

Têm previsão de redução de 60% da alíquota de IBS/CBS, o que deixa a alíquota efetiva bem menor que a cheia de referência (estimada em ~26,5%). Alguns itens de saúde, como certos medicamentos, podem ter alíquota zero. O escopo exato depende de regulamentação — confirme com seu contador.

A clínica ainda emite NFS-e pro paciente?+

Sim. O atendimento de saúde é serviço, então continua usando NFS-e — agora com os campos de IBS/CBS. É o documento que o paciente usa pra pedir reembolso ao convênio e pra deduzir no Imposto de Renda. O DRAP emite a nota com a tributação do seu município.

Como fica o repasse aos médicos com a reforma?+

O repasse aos profissionais é controle de caixa e não muda com a reforma — você segue registrando como despesa ligada à receita do atendimento. O que muda é o imposto sobre a receita da clínica, que passa a ser IBS/CBS "por fora", com a redução do setor de saúde.

Chegue na reforma com o financeiro em ordem

No DRAP você emite NFS-e e NF-e já com os campos de IBS/CBS e a classificação (cClassTrib) validada na tabela oficial. Plano base grátis pra sempre.

A reforma no seu setor

Reforma Tributária para clínica e consultório — saúde tem redução