Reforma Tributária · Clínica / consultório
Redução de 60% (saúde)Reforma Tributária para clínica e consultório
Serviços de saúde têm previsão de redução de 60% da alíquota de IBS/CBS — uma efetiva bem menor que a cheia. Veja o que muda na clínica, no repasse aos profissionais e na nota do paciente.
Conteúdo de apoio · não substitui seu contador
O que muda pra clínica / consultório
As mudanças concretas do IBS/CBS pro seu setor — base legal EC 132/2023 e LC 214/2025.
Serviços de saúde entram no regime de redução de 60% da alíquota de IBS/CBS (percentual definido em lei) — a efetiva fica bem abaixo da cheia. O que ainda depende de regulamentação é o escopo das atividades e a alíquota de referência sobre a qual os 60% incidem.
ISS e PIS/Cofins são substituídos por IBS/CBS "por fora"; a CBS entra em 2027 e o ISS vira IBS de forma escalonada até 2033.
Você passa a creditar o IBS/CBS de insumos e materiais tributados, o que abate o imposto da clínica.
A NFS-e do paciente (usada pra reembolso do convênio e dedução no IR) segue existindo, agora com os campos de IBS/CBS.
Pontos de atenção
A redução depende do enquadramento
A redução de 60% vale pra serviços de saúde nas condições que a regulamentação definir (e alguns itens, como medicamentos específicos, podem ter alíquota zero). Trate o percentual como estimativa e confirme o enquadramento da sua clínica com o contador.
Convênio, particular e repasse
A lógica de repasse aos profissionais e o descasamento do convênio (que paga depois) não mudam com a reforma — seguem sendo controle de caixa. O que muda é o imposto sobre a receita, agora reduzido e "por fora".
Simule a sua situação (grátis)
Perguntas frequentes
Serviços de saúde têm desconto de imposto na reforma?+
Têm previsão de redução de 60% da alíquota de IBS/CBS, o que deixa a alíquota efetiva bem menor que a cheia de referência (estimada em ~26,5%). Alguns itens de saúde, como certos medicamentos, podem ter alíquota zero. O escopo exato depende de regulamentação — confirme com seu contador.
A clínica ainda emite NFS-e pro paciente?+
Sim. O atendimento de saúde é serviço, então continua usando NFS-e — agora com os campos de IBS/CBS. É o documento que o paciente usa pra pedir reembolso ao convênio e pra deduzir no Imposto de Renda. O DRAP emite a nota com a tributação do seu município.
Como fica o repasse aos médicos com a reforma?+
O repasse aos profissionais é controle de caixa e não muda com a reforma — você segue registrando como despesa ligada à receita do atendimento. O que muda é o imposto sobre a receita da clínica, que passa a ser IBS/CBS "por fora", com a redução do setor de saúde.
Chegue na reforma com o financeiro em ordem
No DRAP você emite NFS-e e NF-e já com os campos de IBS/CBS e a classificação (cClassTrib) validada na tabela oficial. Plano base grátis pra sempre.
A reforma no seu setor