Reforma Tributária · Clínica / consultório

Redução de 60% (saúde)

Reforma Tributária para clínica e consultório

Serviços de saúde têm redução de 60% da alíquota de IBS/CBS — uma efetiva bem menor que a cheia. Veja o que muda na clínica, no repasse aos profissionais e na nota do paciente.

Conteúdo de apoio · não substitui seu contador

O que muda pra clínica / consultório

As mudanças concretas do IBS/CBS pro seu setor — base legal EC 132/2023 e LC 214/2025.

  • Serviços de saúde têm as alíquotas de IBS/CBS reduzidas em 60% (arts. 128, II, e 130) — a efetiva fica bem abaixo da cheia. O ESCOPO também está na lei: o Anexo III relaciona os serviços um a um, por código NBS (clínica médica, médicos especializados, cirúrgicos, odontologia, psicologia, fisioterapia, laboratório, imagem e outros). Não depende de regulamentação.

  • ISS e PIS/Cofins são substituídos por IBS/CBS "por fora"; a CBS entra em 2027 e o ISS vira IBS de forma escalonada até 2033.

  • Você passa a creditar o IBS/CBS de insumos e materiais tributados, o que abate o imposto da clínica.

  • A NFS-e do paciente (usada pra reembolso do convênio e dedução no IR) segue existindo, agora com os campos de IBS/CBS.

Pontos de atenção

A redução depende do enquadramento

Vale pros serviços listados no Anexo III da LC 214/2025, por código NBS — o percentual (60%) e a lista estão na lei, não são estimativa. Procedimento que NÃO consta do Anexo III fica na alíquota cheia: é o caso típico da estética e da harmonização facial, que a lei ainda classifica como uso ou consumo pessoal (art. 57, I, "f"), sem crédito nem pro cliente. Alguns medicamentos têm alíquota zero (art. 146). Confira serviço a serviço com seu contador.

Convênio, particular e repasse

A lógica de repasse aos profissionais e o descasamento do convênio (que paga depois) não mudam com a reforma — seguem sendo controle de caixa. O que muda é o imposto sobre a receita, agora reduzido e "por fora".

Simule a sua situação (grátis)

Perguntas frequentes

Serviços de saúde têm desconto de imposto na reforma?+

Têm. A LC 214/2025 reduz em 60% as alíquotas de IBS/CBS dos serviços de saúde (arts. 128, II, e 130), o que deixa a efetiva bem abaixo da cheia de referência (estimada em ~26,5%). Tanto o percentual quanto a lista estão na própria lei: o Anexo III relaciona os serviços por código NBS — inclui clínica médica, serviços médicos especializados, cirúrgicos, odontológicos, laboratoriais, diagnóstico por imagem, fisioterapia e psicologia, entre outros. Serviço fora do Anexo III fica na alíquota cheia. Alguns medicamentos têm alíquota zero (art. 146). O que ainda será fixado por resolução do Senado é a alíquota de referência sobre a qual os 60% incidem (art. 349) — confirme com seu contador se o que você presta consta do Anexo III.

A clínica ainda emite NFS-e pro paciente?+

Sim. O atendimento de saúde é serviço, então continua usando NFS-e — agora com os campos de IBS/CBS. É o documento que o paciente usa pra pedir reembolso ao convênio e pra deduzir no Imposto de Renda. O DRAP emite a nota com a tributação do seu município.

Como fica o repasse aos médicos com a reforma?+

O repasse aos profissionais é controle de caixa e não muda com a reforma — você segue registrando como despesa ligada à receita do atendimento. O que muda é o imposto sobre a receita da clínica, que passa a ser IBS/CBS "por fora", com a redução do setor de saúde.

Chegue na reforma com o financeiro em ordem

No DRAP você emite NFS-e e NF-e já com os campos de IBS/CBS e a classificação (cClassTrib) validada na tabela oficial. Plano base grátis pra sempre.

A reforma no seu setor

Reforma Tributária para clínica e consultório — saúde tem redução