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Simulador da Reforma Tributária ano a ano

A Reforma Tributária entra escalonada, de 2026 a 2033. Se você é do Simples, veja em que ano a opção de recolher IBS/CBS por fora começa a compensar — e quanto ela pesa em cada etapa. Sem cadastro.

Quanto das vendas é pra empresas (PJ) que aproveitam crédito?60%

Vendas a consumidor final, MEI e Simples "por dentro" não aproveitam o crédito — não contam aqui.

Estimativa de apoio à decisão, não apuração. As datas da transição vêm da EC 132/2023 e da LC 214/2025; as alíquotas de referência do IBS/CBS ainda serão fixadas por resolução do Senado Federal (arts. 18 e 349) e entram escalonadas entre 2027 e 2033 — a proporção de 10/20/30/40% do IBS em 2029-2032 está na lei (arts. 361 a 364), espelhando a queda do ICMS/ISS; ilustrativo é só o número nominal, que depende da referência. A parcela do DAS que "migra" pro regime regular a cada ano e a repartição do Simples na reforma ainda não foram publicadas — usamos uma estimativa por anexo, editável. O IBS/CBS "por fora" é o débito bruto (você abate o crédito das compras; exportação é imune). O crédito mostrado é benefício do cliente PJ (competitividade), não caixa direto seu. O split payment depende de regulamentação; já os prazos da opção estão na lei — setembro e março, para o semestre seguinte, e a opção é IRRETRATÁVEL (LC 123/2006, art. 13, § 10, red. LC 227/2026). Ao CGSN cabe regulamentar a forma de exercê-la, não o prazo. Não substitui seu contador.

Decida com os seus próprios números

No DRAP a simulação já vem preenchida com o seu faturamento e anexo, você emite NFS-e com os campos de IBS/CBS da reforma e acompanha a transição ano a ano. Plano base grátis pra sempre.

A decisão ao longo do tempo

Não um número só: o custo e o crédito da opção "por fora" em cada ano de 2027 a 2033.

Alinhado ao cronograma

Usa a mesma transição da EC 132 e da LC 214/2025 (CBS em 2027, IBS subindo até 2033).

Premissas editáveis

As alíquotas são estimativas marcadas como tal — ajuste com os números do seu contador.

Perguntas frequentes

O que este simulador mostra?+

A trajetória da decisão "por dentro × por fora" ao longo da transição da Reforma Tributária. Em vez de um único número no regime cheio, ele mostra ano a ano (2026 a 2033) quanto a opção de recolher IBS/CBS pelo regime regular custaria a mais — e quanto de crédito você geraria pros clientes PJ — conforme as alíquotas entram de forma escalonada. Assim dá pra ver em que ano a decisão começa a fazer diferença.

Em que ano a opção de recolher "por fora" começa a pesar?+

Já em 2027, porque nesse ano a CBS — o tributo federal do novo IVA dual — entra cheia. O IBS ainda é simbólico em 2027-2028 e só cresce de 2029 a 2032, atingindo o valor cheio em 2033. Por isso o peso da decisão sobe ao longo da transição: pequeno no começo, máximo no regime cheio. Em 2026 (ano-teste) a opção ainda não vale — ela passa a valer a partir de 2027.

Por que o imposto "por dentro" aparece constante em todos os anos?+

Porque, seguindo no Simples "por dentro", o IBS/CBS continua embutido no DAS e a repartição do DAS na reforma é desenhada pra manter a carga aproximadamente neutra pro optante. O que muda ano a ano não é o quanto você paga por dentro, e sim o tamanho da OPÇÃO de recolher por fora. É uma simplificação de apoio — confirme com seu contador.

Serve pra quem não é do Simples Nacional?+

Não. Este simulador é específico pro optante do Simples, porque a decisão "por dentro × por fora" é uma peculiaridade desse regime. No Lucro Presumido e no Lucro Real o IBS/CBS já é recolhido "por fora" (não-cumulativo) — não existe a mesma escolha. Para MEI, o IBS/CBS fica no DAS-MEI fixo.

As alíquotas usadas são oficiais?+

Não. A alíquota de referência da CBS e a do IBS ainda serão fixadas por resolução do SENADO FEDERAL (arts. 18 e 349) — o Comitê Gestor não fixa alíquota, só faz os cálculos (art. 349, § 3º, II) — e entram escalonadas entre 2027 e 2033. Já a PROPORÇÃO de IBS na transição (10/20/30/40% em 2029-2032) não é ilustrativa: está na lei, nos arts. 361 a 364, que calibram a alíquota de referência de cada ano exatamente para cobrir a redução de 10/20/30/40% do ICMS/ISS. Ilustrativo é só o número nominal em pontos percentuais, que depende da referência ainda não fixada. Todas as premissas são editáveis. É apoio à decisão, não apuração oficial — confirme com seu contador.

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