Reforma Tributária
A Reforma Tributária no seu setor
PIS, Cofins, ICMS e ISS dão lugar ao IBS e à CBS (o IVA dual) e o IPI é zerado (salvo Zona Franca de Manaus), de forma escalonada de 2026 a 2033. O impacto muda conforme o seu ramo — escolha o seu abaixo e veja o que realmente muda, com ferramentas grátis pra simular.
Conteúdo de apoio · EC 132/2023 e LC 214/2025 · não substitui seu contador
Escolha o seu setor
Cada guia traz o que muda no seu ramo, os pontos de atenção e as ferramentas pra simular a sua situação.
MEI / autônomo
No MEI, o IBS e a CBS continuam embutidos no DAS-MEI fixo — na prática, o valor que você paga quase não muda. O que muda é a nota e o crédito que você passa (ou não) pro cliente.
Boutique / loja de roupas
O ICMS vira IBS e o PIS/Cofins vira CBS — cobrados "por fora", como um IVA. Você passa a creditar o imposto das compras, mas o split payment pode reter o tributo já na venda no cartão.
Restaurante / food service
O setor tem um regime específico na LC 214/2025: alíquota reduzida sobre a receita, em troca de crédito restrito. A escolha que existe pra você não é "aderir" à alíquota isolada, e sim seguir no Simples "por dentro" ou migrar pro regime regular — vale entender o trade-off.
Prestadores de serviço / agência
O ISS vira IBS e o PIS/Cofins vira CBS, cobrados "por fora". Como serviço tem pouco insumo a creditar, o ponto central passa a ser o crédito cheio que você gera pro cliente PJ — e a alíquota efetiva do seu ramo.
Salão / barbearia / estética
O ISS vira IBS e o PIS/Cofins vira CBS, "por fora". Como o salão atende sobretudo consumidor final, a questão do crédito pesa menos — mas o split payment no cartão e o enquadramento do Simples mudam o dia a dia.
Oficina mecânica
Hoje a peça paga ICMS e a mão de obra paga ISS — dois mundos. Com a reforma os dois viram IBS/CBS "por fora", você credita o imposto das peças compradas e, se atende frota PJ, gera crédito cheio.
Clínica / consultório
Serviços de saúde têm previsão de redução de 60% da alíquota de IBS/CBS — uma efetiva bem menor que a cheia. Veja o que muda na clínica, no repasse aos profissionais e na nota do paciente.
Ferramentas grátis da reforma
Simule sem cadastro, direto no navegador — as alíquotas são estimativas editáveis.
Perguntas frequentes
O que é a Reforma Tributária do consumo?+
É a mudança que reorganiza os tributos sobre consumo: PIS, Cofins, ICMS e ISS dão lugar a um IVA dual — a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal); o IPI é zerado (preservando a Zona Franca de Manaus, e não extinto como os demais); e passa a existir um Imposto Seletivo sobre itens específicos. Base legal: Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025. Entra de forma escalonada entre 2026 e 2033.
Quando a reforma entra em vigor?+
2026 é o ano-teste (alíquotas simbólicas). Em 2027 entra a CBS cheia e acabam PIS/Cofins; de 2029 a 2032 o ICMS e o ISS caem gradualmente enquanto o IBS sobe; em 2033 o modelo novo fica pleno e ICMS/ISS são extintos. Veja o passo a passo no cronograma.
Todo setor paga a mesma alíquota?+
Não. Há uma alíquota de referência (estimada em ~26,5%, ainda a ser fixada por resolução) e regimes de redução: saúde e educação têm redução de 60%, profissões regulamentadas 30%, a cesta básica tem alíquota zero, e há regimes específicos (como o de bares e restaurantes). Por isso o impacto muda de setor pra setor.
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