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Simulador do Simples híbrido

Na Reforma Tributária, a empresa do Simples pode optar por recolher IBS/CBS por fora pra gerar crédito cheio pros clientes PJ. Compare o imposto nos dois cenários e veja se compensa pra você. Sem cadastro.

A opção pelo regime regular de IBS/CBS é feita em setembro e março, para o semestre seguinte, e é IRRETRATÁVEL para o semestre — não há cancelamento. Confirme com seu contador.

Quanto das vendas é pra empresas (PJ) que aproveitam crédito?50%

Vendas a consumidor final, MEI e Simples "por dentro" não aproveitam o crédito — não contam aqui.

Estimativa de apoio à decisão, não apuração. As alíquotas de referência do IBS/CBS ainda serão fixadas por resolução e entram de forma escalonada entre 2027 e 2033; por padrão usamos o REGIME CHEIO (2033), pra mostrar o tamanho final da decisão — na transição o IBS ainda é pequeno (0,1% em 2027-2028) e o efeito é menor. Todos os números são premissas editáveis. A parcela de IBS/CBS que sai do DAS depende da repartição do Simples na reforma, ainda não publicada — usamos uma estimativa por anexo. O IBS/CBS "por fora" é o débito bruto; no regime regular você abate o crédito das compras tributadas e exportações são imunes, então o custo real pode ser menor. O crédito mostrado é benefício do cliente PJ (competitividade), não caixa direto seu. Os meses da janela (setembro e março) e a IRRETRATABILIDADE estão na lei — LC 123/2006, art. 13, § 10, na redação dada pela LC 227/2026 —; o que o CGSN ainda regulamenta é a FORMA de exercer a opção. A opção só existe a partir de 2027 (LC 214/2025, art. 544, III) e é privativa do optante pelo Simples Nacional: o MEI não a tem (art. 41, § 3º). Não substitui seu contador.

Prepare seu Simples pra Reforma Tributária

No DRAP você emite NFS-e já com os campos de IBS/CBS, apura o DAS e simula a opção pelo regime regular com os seus próprios números. Plano base grátis pra sempre.

Compara os dois cenários

Simples "por dentro" × regime regular, lado a lado, com o custo extra.

Foco no crédito B2B

Mostra quanto de crédito você passa a gerar pros clientes PJ.

Premissas editáveis

As alíquotas ainda são estimativas — ajuste com os números do seu contador.

Perguntas frequentes

O que é o "Simples híbrido"?+

É o apelido pra quando a empresa do Simples Nacional opta por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular ("por fora" do DAS), mantendo o Simples pros demais tributos. A Reforma Tributária (LC 214/2025) criou essa opção porque, no Simples comum, o cliente PJ que compra de você aproveita um crédito de IBS/CBS bem pequeno.

Por que eu optaria por pagar imposto por fora?+

Por causa do crédito. Quando o IBS/CBS fica embutido no DAS, seu cliente PJ credita pouco — então empresas que compram pra revender ou industrializar preferem fornecedores que dão crédito cheio. Optando pelo regime regular, você destaca o IBS/CBS integralmente e seu cliente credita tudo. Você tende a pagar mais imposto, mas fica mais competitivo no B2B.

Para quem NÃO compensa?+

Em geral, pra quem vende principalmente pra consumidor final (que não aproveita crédito), pra MEI ou pra outras empresas do Simples "por dentro". Nesses casos, recolher por fora tende a aumentar o imposto — a menos que você tenha muitos insumos tributados a creditar, o que pode reduzir o custo líquido (o regime regular é não-cumulativo). O simulador mostra isso ajustando o percentual de vendas B2B e as compras tributadas.

As alíquotas usadas aqui são oficiais?+

Não. A alíquota de referência da CBS e a do IBS ainda serão fixadas por resolução e entram de forma escalonada entre 2027 e 2033. Por padrão o simulador usa o cenário de regime cheio (o valor final), pra mostrar o tamanho da decisão; na transição o efeito é menor. Você pode editar todas as premissas. É apoio à decisão, não apuração oficial — confirme com seu contador.

Quando dá pra optar? Dá pra voltar atrás?+

A opção é exercida nos meses de SETEMBRO e MARÇO, valendo para o semestre seguinte (o iniciado em janeiro e o iniciado em julho), e se repete assim a cada semestre — LC 123/2006, art. 13, § 10, na redação da LC 227/2026. NÃO dá pra voltar atrás: a lei diz expressamente que a opção é IRRETRATÁVEL para cada um desses períodos, ou seja, escolheu, ficou o semestre inteiro. Não existe prazo de cancelamento nem arrependimento. Há ainda uma trava de saída: quem recebeu ressarcimento de créditos de IBS/CBS no ano-calendário corrente ou no anterior fica proibido de sair do regime regular (LC 214/2025, art. 41, § 5º). Como o art. 517 da LC 214/2025 só produz efeitos a partir de 1º/01/2027 (art. 544, III), a primeira janela é a de março de 2027. Para quem JÁ está em atividade, o CGSN regulamenta a forma de exercer a opção, não o prazo. Há uma exceção: a empresa em INÍCIO DE ATIVIDADE pode ter efeitos desde a abertura, e aí sim os termos, o prazo e as condições ficam a cargo de ato do CGSN (LC 123/2006, art. 13, § 11, na redação da LC 227/2026) — nesse caso não se espera setembro ou março.

Sou MEI — posso optar pelo regime regular de IBS/CBS?+

Não. O art. 41, § 3º da LC 214/2025 dá essa faculdade apenas aos "optantes pelo Simples Nacional". E o silêncio é proposital: nos §§ 1º e 2º do mesmo artigo o legislador escreve "Simples Nacional ou MEI" toda vez que quer alcançar os dois — no § 3º, nomeou só um. Na prática, o MEI que precisa gerar crédito cheio de IBS/CBS pro cliente PJ tem que se desenquadrar do MEI antes e passar ao Simples Nacional (ou a outro regime). Este simulador não vale para MEI.

Simule com os seus próprios números

No DRAP a simulação já vem preenchida com o seu faturamento e anexo, e você emite NFS-e com os campos de IBS/CBS da reforma. Plano base grátis pra sempre.

Simulador do Simples híbrido — IBS/CBS por fora vale a pena? (Reforma Tributária) · DRAP Empresa