Documento legal
Termos de Uso
Última atualização: Setembro de 2026
Bem-vinda à DRAP. Estes Termos de Uso (“Termos”) regulam o acesso e o uso da plataforma DRAP, disponibilizada por DRAP INTELIGÊNCIA DE MERCADO LTDA (nome fantasia: DRAP SOLUCOES PERSONALIZADAS), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 64.759.314/0001-55, com sede em Av. Campos Elísios, 1044, Quadra 220, Lote 08, Jardim Novo Mundo, Goiânia/GO, CEP 74.705-020 (“DRAP”, “nós”, “nossa”).
Ao criar uma conta, acessar ou utilizar a plataforma, você (“Usuário”, “você”) declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente estes Termos, bem como a nossa Política de Privacidade. Se não concorda com qualquer cláusula destes Termos, não utilize a plataforma.
1. Definições
Para os fins destes Termos, aplicam-se as seguintes definições:
- Plataforma: o conjunto de softwares, sites, aplicativos, APIs, banco de dados e infraestrutura disponibilizados sob a marca DRAP.
- Conta: o cadastro pessoal do Usuário, identificado por e-mail e senha. Uma mesma Conta pode estar vinculada a uma ou mais Empresas, conforme a seção 3.1.
- Empresa (ou Tenant): a entidade (pessoa jurídica ou física) sob a qual ficam vinculados os dados, lançamentos e usuários autorizados. Cada Empresa é um ambiente separado: os dados, relatórios, franquias e permissões são por Empresa e não são somados entre Empresas.
- Vínculo: a relação entre uma Conta e uma Empresa. É o Vínculo — e não o login — que define o papel (administrador, membro ou visualizador) e as permissões da pessoa naquela Empresa. A mesma pessoa pode ser administradora em uma Empresa e visualizadora em outra.
- Assento: cada Vínculo ativo, mais cada convite pendente, ocupa um assento na Empresa correspondente. A mesma pessoa vinculada a três Empresas ocupa um assento em cada uma.
- Plano Retaguarda: plano de assinatura que reúne os módulos comercializáveis, o módulo de inteligência artificial de análise — que não é vendido separadamente — e os Serviços descritos na seção 5-B, regido pelas seções 4-A, 5-A, 5-B e 5-C.
- Serviços: as atividades prestadas por pessoas da DRAP — implantação acompanhada e atendimento com prazo de resposta — que existem apenas no Plano Retaguarda e não se confundem com o licenciamento do software.
- Dia útil: de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h no horário oficial de Brasília, excluídos sábados, domingos e feriados nacionais. Comunicação recebida fora desse intervalo é considerada recebida no início do dia útil seguinte. Feriado municipal não suspende a contagem: o Usuário não tem como saber o calendário da cidade da DRAP, e prazo que depende de informação que só um dos lados tem não é prazo.
- Conteúdo do Usuário: dados, informações, lançamentos financeiros, anexos, descrições, valores, contrapartes e demais materiais inseridos pelo Usuário na Plataforma.
- Módulo: conjunto de funcionalidades opcionais que podem ser ativadas ou desativadas no Tenant, mediante contratação.
- Trial: período de teste gratuito da Plataforma com módulos liberados, conforme regras da seção 6.
2. Aceitação e Capacidade
Ao se cadastrar, o Usuário declara: (i) ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos ou estar devidamente representado, conforme a lei civil brasileira; (ii) possuir capacidade jurídica plena para contratar; (iii) que as informações fornecidas no cadastro são verdadeiras, completas e atualizadas; e (iv) que aceita integralmente estes Termos e a Política de Privacidade.
Caso o cadastro seja realizado em nome de pessoa jurídica, a pessoa física que efetua o cadastro declara possuir poderes de representação suficientes para vincular a empresa a estes Termos, respondendo pessoal e solidariamente em caso de falsa declaração.
3. Cadastro e Conta
O acesso à Plataforma exige cadastro mediante e-mail válido e criação de senha. O Usuário é o único responsável por manter a confidencialidade de suas credenciais de acesso.
A DRAP não se responsabiliza por acessos não autorizados decorrentes de compartilhamento, perda, exposição ou uso indevido de credenciais pelo próprio Usuário ou por terceiros a quem ele tenha confiado o acesso.
O Usuário compromete-se a notificar imediatamente a DRAP, pelos canais oficiais, sobre qualquer suspeita de uso não autorizado de sua Conta. Recebida a notificação, a DRAP envidará esforços razoáveis para suspender o acesso, sem prejuízo da responsabilidade do Usuário pelos atos praticados antes da notificação.
A DRAP poderá, a seu exclusivo critério, recusar, suspender ou cancelar cadastros que apresentem indícios de fraude, falsidade, violação destes Termos ou da legislação vigente, independentemente de notificação prévia.
3.1. Uma Conta, várias Empresas
A Plataforma permite que a mesma Conta esteja vinculada a mais de uma Empresa. Nesse caso:
- o Usuário trabalha em uma Empresa por vez (a Empresa ativa) e alterna entre elas dentro do app;
- o papel e as permissões são definidos por Vínculo, não pela Conta: ser administrador de uma Empresa não confere nenhum direito sobre outra;
- os dados de cada Empresa são isolados entre si. A Plataforma não oferece visão consolidada (soma de faturamento, caixa, DRE ou balanço de várias Empresas): relatórios, painéis e exportações são sempre de uma Empresa;
- quem convida, promove, rebaixa ou remove uma pessoa de uma Empresa é o administrador daquela Empresa. A remoção do Vínculo encerra o acesso àquela Empresa e não apaga a Conta da pessoa nem os Vínculos dela com outras Empresas;
- as ações praticadas ficam registradas no histórico de auditoria da Empresa em que foram praticadas, identificando autor, data e tipo de ação.
O número de Empresas que uma mesma Conta pode criar por autosserviço é limitado e informado na própria Plataforma no momento da criação. Para assinantes do Plano Retaguarda, aplica-se a seção 5-A, observado sempre o uso justo da seção 4-A.
4. Uso da Plataforma
O Usuário compromete-se a utilizar a Plataforma de forma lícita, ética e em estrita observância a estes Termos, sendo expressamente vedado:
- Utilizar a Plataforma para fins ilícitos, fraudulentos, de lavagem de dinheiro, evasão fiscal, sonegação ou qualquer prática contrária à legislação aplicável;
- Inserir dados falsos, enganosos, difamatórios, ou que infrinjam direitos de terceiros;
- Tentar acessar, modificar, copiar, descompilar, fazer engenharia reversa, ou interferir no funcionamento da Plataforma ou de sua infraestrutura;
- Sobrecarregar deliberadamente a infraestrutura, realizar ataques de negação de serviço (DDoS), scraping massivo ou abusivo ou tentativas de exploração de vulnerabilidades;
- Revender, sublicenciar, ceder ou transferir o acesso à Plataforma a terceiros sem autorização expressa e por escrito do DRAP;
- Utilizar a Plataforma como meio para prestar serviços a terceiros (multi-tenancy não autorizado, white-label disfarçado), salvo mediante contrato específico;
- Coletar dados pessoais de outros usuários sem base legal ou consentimento;
- Inserir, transmitir ou armazenar conteúdo que viole direitos autorais, marcas, segredos comerciais ou direitos de imagem.
A DRAP poderá, a seu critério e sem aviso prévio, remover conteúdo, suspender funcionalidades ou encerrar contas que violem estas regras.
4-A. Uso Justo e Empresas Cobertas
As assinaturas da DRAP — inclusive o Plano Retaguarda — destinam-se às empresas que o Usuário controla ou administra: aquelas de que ele é sócio, titular, procurador ou administrador de fato ou de direito, ou cuja gestão financeira lhe foi formalmente confiada.
Esta delimitação existe por um motivo aritmético, e a DRAP prefere dizê-lo abertamente: a franquia mensal de notas fiscais e o orçamento mensal de uso de inteligência artificial são contados por Empresa, não por Conta e não por assinatura. Uma assinatura de preço fixo aplicada a um número indeterminado de CNPJs transformaria um custo variável em prejuízo certo — e o preço de todo mundo subiria por causa disso.
Assim, salvo condição comercial específica pactuada por escrito, é vedado:
- usar uma assinatura para atender a carteira de clientes de escritório de contabilidade, BPO financeiro, consultoria ou assemelhado, ainda que o Usuário administre a rotina financeira desses clientes;
- revender, repassar, compartilhar ou sublicenciar o acesso, os Serviços ou as franquias a terceiros;
- criar Empresas com o propósito de ampliar franquias, orçamento de IA, assentos ou períodos de teste.
A DRAP poderá solicitar comprovação razoável do controle ou da administração das Empresas vinculadas a uma Conta. Constatado uso fora desta seção, a DRAP entrará em contato para propor condição comercial adequada e, não havendo acordo, poderá limitar franquias, suspender o acesso às Empresas excedentes ou rescindir, na forma da seção 14. Escritórios de contabilidade e BPOs são bem-vindos — o caminho é a condição própria, tratada pelos canais oficiais, e não a assinatura comum.
5. Planos, Preços e Pagamento
A Plataforma é oferecida em modelo modular, com plano-base e módulos opcionais cobrados separadamente, conforme indicado na área de planos do site, que integra estes Termos por referência.
Os preços são informados em reais (BRL) e podem ser reajustados a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias ao Usuário, por e-mail ou pela própria Plataforma. Caso o Usuário não concorde com o reajuste, poderá cancelar a assinatura antes da entrada em vigor do novo preço.
Os pagamentos são processados por intermediadores terceiros (atualmente Asaas Gestão Financeira), regidos por seus próprios termos e políticas. A DRAP não armazena dados completos de cartão de crédito.
Em caso de inadimplência superior a 7 (sete) dias da data de vencimento, a DRAP poderá: (i) suspender o acesso aos módulos contratados; (ii) restringir funcionalidades; e (iii) após 30 (trinta) dias de inadimplência continuada, encerrar a conta, nos termos da seção 14, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos.
5-A. Plano Retaguarda: Assinatura, Ciclo, Assentos e Empresas
O Plano Retaguarda é uma assinatura única que reúne, pelo preço vigente informado na área de planos: (i) os módulos comercializáveis da Plataforma, ativos na Empresa que assina; (ii) o módulo de inteligência artificial de análise, descrito no item 5-A.6, que não é comercializado separadamente e existe apenas nesta assinatura; (iii) os assentos inclusos indicados na área de planos, na mesma Empresa; (iv) os Serviços da seção 5-B, que não são vendidos separadamente; e (v) o relatório executivo mensal do item 5-A.5.
5-A.0. O Plano é contratado por Empresa
A assinatura do Plano é de uma Empresa — de um CNPJ —, e não da Conta de quem a contratou. Todos os direitos do Plano (módulos, assentos, franquia de notas fiscais, orçamento de uso de inteligência artificial, chat de inteligência artificial sobre os dados e os Serviços da seção 5-B) valem na Empresa em que o Plano está ativo, e não se propagam para as demais Empresas às quais a mesma Conta esteja vinculada.
Isso é consequência direta da seção 3.1: cada Empresa é um ambiente separado, com dados, assentos e franquias próprios. Uma segunda Empresa que também queira os direitos do Plano contrata a sua própria assinatura.
A única exceção — e ela existe porque é assim que a Plataforma funciona — é o teto de criação de novas Empresas por Conta, tratado no item 5-A.3: esse teto é verificado por Conta, e basta o Plano estar ativo em uma das Empresas do Usuário para que o teto ampliado se aplique à Conta inteira. Criar a Empresa é uma coisa; ela nascer com os direitos do Plano é outra, e não acontece.
5-A.1. Ciclo de cobrança
A contratação padrão é mensal, sem prazo de fidelidade e sem taxa de implantação, renovada automaticamente a cada ciclo até que o Usuário cancele. Há também ciclo anual, cobrado de uma só vez e correspondente ao número de mensalidades informado na área de planos — hoje inferior a doze, o que é a forma do desconto. Os dois ciclos são contratados pelo próprio Usuário em Configurações → Faturas, sem intermediação. O ciclo anual não cria fidelidade: ele é desconto por pagamento antecipado, e o cancelamento segue a seção 7.
Se o Usuário já pagava módulos avulsos, a Plataforma agenda a primeira cobrança do Plano para o fim da cobertura já paga, de modo que não haja cobrança em duplicidade pelo mesmo período.
5-A.2. Assentos
O Plano inclui o número de assentos indicado na área de planos, na Empresa em que o Plano está ativo. Outras Empresas da mesma Conta seguem com os assentos do plano que cada uma tiver, na forma do item 5-A.0.
Acima desse número, cada assento adicional é contratado pelos canais oficiais de atendimento, ao preço unitário vigente publicado na área de planos. O assento adicional é liberado manualmente pela DRAP depois do acerto do preço e da forma de cobrança com o Usuário, e a cobrança é feita à parte, no que for combinado — não há lançamento automático do assento excedente na fatura da assinatura.
Não há contratação automática de assento excedente: enquanto o assento adicional não for contratado, a Plataforma recusa o convite que ultrapassaria o limite, informando o motivo.
Como definido na seção 1, cada Vínculo ativo e cada convite pendente ocupam um assento na Empresa. Assentos são nominais: compartilhar credenciais para que várias pessoas usem o mesmo assento viola a seção 3 e a seção 4.
5-A.3. Empresas
Durante a vigência do Plano, o limite de Empresas por Conta descrito na seção 3.1 é ampliado para o número informado na área de planos, observado integralmente o uso justo da seção 4-A. Acima desse número a criação deixa de ser autosserviço e passa por atendimento. Encerrada a assinatura, o limite menor volta a valer para a criação de novas Empresas; as Empresas já existentes permanecem acessíveis, na forma da seção 7.
Este item trata apenas de quantas Empresas a Conta pode criar. A Empresa criada com base nele não nasce com o Plano: ela segue as regras do plano que tiver — gratuito, trial ou módulos avulsos —, com os assentos e as franquias correspondentes, até que uma assinatura própria seja contratada para ela. É o que o item 5-A.0 diz, e é o ponto em que a leitura apressada do Plano mais custa caro dos dois lados.
5-A.4. Franquias e módulos
A franquia mensal de emissão de notas fiscais e o orçamento mensal de uso de inteligência artificial do Plano são contados por Empresa, renovam-se a cada mês civil, não são cumulativos e não são convertidos em crédito ou dinheiro se não forem usados. Os números vigentes são exibidos na área de planos e dentro da Plataforma. Necessidade acima desses limites é tratada na seção 5-C.
A lista de módulos do Plano é a vigente na data da contratação, ficando registrada na assinatura da Empresa. Módulos lançados depois não passam a integrar o Plano automaticamente: a DRAP pode incluí-los, e a inclusão depende de ato dela e de acordo com o Usuário, sem que a ausência de inclusão configure descumprimento destes Termos. A DRAP prefere dizer isso do que prometer o contrário e não cumprir: nada na Plataforma reconcilia assinaturas antigas com o catálogo novo. Módulos oferecidos como cortesia a assinantes — hoje o de apuração estimada de tributos — não são vendidos separadamente e podem ser alterados ou descontinuados na forma da seção 10, sem que isso configure descumprimento contratual nem gere abatimento de preço.
5-A.5. Relatório executivo mensal
Enquanto o Plano estiver ativo, a DRAP envia, nos primeiros dias de cada mês, um relatório executivo da Empresa por e-mail: receita, despesa e resultado do mês encerrado, comparação com o mês anterior, para onde o dinheiro foi e o que ficou em aberto. O relatório é por Empresa — coerentemente com a seção 3.1, não há relatório consolidado de várias Empresas — e é enviado aos administradores daquela Empresa.
O relatório é informativo e monta-se a partir dos lançamentos que o próprio Usuário registrou: vale o que esses dados valerem, e não constitui documento contábil oficial, na forma da seção 11. O tratamento dos dados pessoais envolvidos nesse envio está descrito na Política de Privacidade. O envio cessa com o fim da assinatura.
5-A.6. Inteligência artificial de análise
O Plano inclui um módulo de inteligência artificial de análise que não é comercializado separadamente e que compreende: (i) o chat sobre os dados da Empresa aberta na Plataforma, que responde em linguagem corrente a partir dos lançamentos registrados e que, mediante confirmação do Usuário, pode propor a criação ou a alteração de lançamentos; (ii) o mesmo chat pelo WhatsApp, quando o número estiver vinculado na forma da seção 5-A.3 e o módulo de assistente de WhatsApp estiver ativo na Empresa; (iii) o resumo do mês encerrado redigido automaticamente dentro da Plataforma; e (iv) a montagem e a revisão assistidas do plano de contas.
Esse módulo não se confunde com o módulo comercializado de assistente de preenchimento, que é vendido separadamente e permanece disponível fora do Plano: aquele sugere categoria, subcategoria e natureza contábil, lê comprovantes e interpreta planilhas dentro das telas de registro. A distinção é a seguinte: preencher campo é do módulo avulso; conversar e analisar é do Plano.
Sem o Plano, o módulo de assistente de WhatsApp responde por regras determinísticas, sem envio de conteúdo a provedor de inteligência artificial: saldo, lançamentos, contas a pagar e a receber e resumo do mês; quando não reconhece a mensagem, apresenta o menu do que sabe responder. A DRAP descreve esse comportamento aqui, e não apenas na página de vendas, porque ele determina se o conteúdo das mensagens do Usuário é ou não transmitido a terceiro — o que a Política de Privacidade detalha.
O administrador da Empresa pode desligar a inteligência artificial da Empresa inteira a qualquer momento, sem cancelar a assinatura. Feito isso, os dois módulos deixam de operar naquela Empresa — inclusive pelo WhatsApp —, e o Plano segue vigente quanto a todo o resto. A ausência de uso da inteligência artificial não gera abatimento de preço.
As respostas da inteligência artificial são informativas, montam-se a partir dos dados que o próprio Usuário registrou e não constituem aconselhamento contábil, jurídico, fiscal ou financeiro, na forma da seção 11. Nenhum lançamento é criado ou alterado sem confirmação expressa do Usuário, e a gravação é executada pela Plataforma — nunca pelo modelo. As permissões do Vínculo prevalecem: quem não pode escrever na Empresa não escreve por conversa.
5-B. Serviços do Plano Retaguarda: Implantação e Atendimento
Esta seção descreve obrigações de meio assumidas por pessoas da DRAP. Ela é o motivo pelo qual o Plano Retaguarda custa mais do que a soma dos módulos, e por isso está redigida com o detalhe necessário para ser cobrável — inclusive contra a DRAP.
5-B.1. Implantação acompanhada
A DRAP realizará a implantação acompanhada em até 15 (quinze) dias corridos, contados na forma do item 5-B.2. A implantação inclui:
- 2 (duas) reuniões por vídeo, de até 1 (uma) hora cada, agendadas de comum acordo em dia útil: a primeira para colocar os dados do Usuário dentro da Plataforma, a segunda para deixá-lo lendo os próprios números;
- importação da planilha de lançamentos e dos extratos enviados pelo Usuário, nos formatos aceitos pela Plataforma;
- montagem inicial do plano de contas e das listas de apoio (categorias, centros de custo, responsáveis);
- configuração inicial dos módulos contratados e envio dos convites da equipe;
- orientação de leitura dos relatórios gerados.
A implantação cobre a Empresa que assina o Plano, na forma do item 5-A.0 — uma implantação por assinatura. Outras Empresas da mesma Conta, inclusive as já existentes na data da contratação, não são cobertas por esta assinatura: elas são tratadas na seção 5-C ou assinam o próprio Plano.
A implantação não inclui:
- migração de base de dados de outro sistema, nem saneamento de histórico fora do padrão (planilhas inconsistentes, plano de contas herdado, anos de retroativo);
- digitação de lançamentos retroativos pela DRAP;
- integração com qualquer sistema de terceiro;
- escrituração, revisão, apuração ou parecer contábil, fiscal, tributário ou trabalhista — o que segue integralmente vedado pela seção 11;
- treinamento em formato de workshop, reuniões recorrentes ou revisões periódicas dos números, que a DRAP não oferece nem sob cotação;
- obtenção de certificado digital, credenciamento junto a prefeituras, bancos ou órgãos, e qualquer providência que dependa de terceiro.
A DRAP realiza um número limitado de implantações por mês, justamente para conseguir cumprir o prazo. Esgotadas as vagas do mês, a DRAP informará ao Usuário, no ato da contratação, o mês de início da implantação, e o prazo de 15 (quinze) dias corre a partir do marco do item 5-B.2 dentro daquele mês.
5-B.2. Quando o prazo de 15 dias começa a correr
O prazo só começa a correr quando o Usuário entrega o material de partida: a planilha de lançamentos e os extratos bancários, nos formatos aceitos pela Plataforma, acompanhados das informações de configuração solicitadas pela DRAP. Enquanto esse material não for entregue, o prazo não corre.
O prazo fica suspenso durante períodos de pendência atribuível ao Usuário — material incompleto, ausência em reunião agendada, falta de resposta a solicitação da DRAP — e volta a correr quando a pendência é sanada. A DRAP registrará e informará o marco inicial e cada suspensão.
Marco explícito não é formalidade: sem ele, “15 dias” não é promessa, é sorte — e nenhum dos dois lados consegue dizer se foi cumprido.
5-B.3. Atendimento com prazo de resposta
Durante a vigência do Plano, a DRAP responderá às solicitações de suporte do Usuário em até 1 (um) dia útil, conforme a definição de dia útil da seção 1, contado do recebimento da solicitação em canal oficial. São canais oficiais, e apenas eles:
- o e-mail de suporte indicado na seção 19; e
- dentro do app, o formulário de chamados em Configurações → Retaguarda, que registra a solicitação com número de protocolo, guarda a data e a hora da entrada e a da primeira resposta, e mostra ao próprio Usuário como o prazo está correndo.
Solicitações enviadas por outros meios (redes sociais, mensagens pessoais, e-mails a endereços não oficiais) não iniciam a contagem. A DRAP não publica número de WhatsApp de suporte, e mensagem enviada a qualquer número não inicia a contagem — dizer o contrário criaria um canal que não atende.
O chat de inteligência artificial do app responde sobre os números da Empresa e sobre o uso da Plataforma, e pode, com a confirmação do Usuário, encaminhar uma sugestão ou um relato de defeito à DRAP, devolvendo protocolo. Ele não é, porém, canal de atendimento humano nem inicia a contagem do prazo desta cláusula: quem quiser acionar o prazo usa um dos dois canais acima.
Esse é um prazo de resposta, não de solução. A DRAP se obriga a responder — informando o diagnóstico, o encaminhamento e, se for o caso, o prazo estimado —, e não a resolver qualquer questão dentro de um dia útil. O tempo de solução depende da natureza do problema e, quando a questão envolve terceiro (prefeitura, SEFAZ, banco, intermediador de pagamento, provedor de infraestrutura), do prazo desse terceiro, que está fora do controle da DRAP.
Pedidos de melhoria e relatos de defeito enviados pelo Usuário recebem número de protocolo, que permite acompanhar a situação. Protocolo é registro de recebimento e não implica compromisso de implementar a melhoria pedida, nem prazo para a correção, salvo quando a DRAP indicar prazo expressamente.
O descumprimento eventual do prazo de resposta enseja as consequências gerais do inadimplemento contratual, observada a seção 12. Não há, nestes Termos, crédito automático, abatimento pré-fixado ou multa por atraso de resposta; qualquer compensação eventualmente oferecida pela DRAP em caso concreto é liberalidade e não cria precedente.
5-C. Integrações e Serviços Sob Cotação
Os itens abaixo não estão inclusos em nenhum plano, inclusive no Plano Retaguarda, e são orçados caso a caso:
- Integração com sistema de terceiro escolhido pelo Usuário (ERP, CRM, PDV, e-commerce, folha de pagamento, sistema setorial), inclusive desenvolvimento sob medida, mapeamento de campos e manutenção da ligação;
- Migração de histórico fora do padrão: base de outro sistema, planilhas inconsistentes, plano de contas herdado, retroativos extensos;
- Implantação de Empresa adicional — criada após a contratação, ou já existente e não coberta pela assinatura, na forma do item 5-A.0;
- Condição para carteira de escritório contábil ou BPO, na forma da seção 4-A;
- Franquia de notas fiscais ou orçamento de uso de inteligência artificial acima dos limites do Plano, ampliados por Empresa.
A DRAP não oferece, nem sob cotação, workshops de treinamento e revisões periódicas dos números.
Pedidos são feitos pelo formulário de chamados em Configurações → Retaguarda — que devolve protocolo e deixa o pedido acompanhável pelo próprio Usuário — ou pelo e-mail de suporte da seção 19. A DRAP analisará a viabilidade e, se for o caso, apresentará proposta à parte com escopo, prazo e preço. Nenhum desses itens é devido antes do aceite expresso da proposta pelas duas partes, e a DRAP pode recusar o pedido sem que isso configure descumprimento destes Termos ou do Plano. Assentos adicionais não dependem de cotação: seguem o preço de tabela da seção 5-A.2.
Quando a integração contratada envolver o envio de dados da Empresa a sistema indicado pelo Usuário, aplica-se a Política de Privacidade, que descreve o tratamento e as responsabilidades de cada parte.
6. Período de Teste (Trial)
Novos cadastros podem ter direito a um período gratuito de teste (“Trial”), com duração e condições informadas no momento do cadastro. Durante o Trial, o Usuário tem acesso aos módulos indicados sem custo, podendo cancelar a qualquer momento sem cobrança.
Findo o Trial, caso o Usuário não contrate um plano pago, sua conta passa automaticamente para o plano gratuito (“Free”), com funcionalidades reduzidas, conforme indicado na página de planos. Os dados inseridos durante o Trial são preservados, salvo nas hipóteses de encerramento previstas na seção 14.
O Trial não inclui o Plano Retaguarda. O período de teste libera os módulos comercializáveis do software — inclusive o assistente de preenchimento e o assistente de WhatsApp; não concede os Serviços da seção 5-B (implantação acompanhada e atendimento com prazo de resposta), nem a inteligência artificial de análise do item 5-A.6 — o chat sobre os dados da Empresa, no aplicativo e no WhatsApp —, nem o relatório executivo mensal do item 5-A.5, nem os assentos, o limite de Empresas e as franquias ampliadas do item 5-A. Esses direitos existem apenas mediante assinatura paga do Plano e começam a valer com ela. A DRAP declara isso antes da compra, e não depois, por decisão deliberada: um teste que promete mais do que entrega vira cancelamento no mês seguinte.
A DRAP reserva-se o direito de não oferecer Trial a determinadas contas, ou de revogar o Trial em caso de uso abusivo, fraudulento ou em desconformidade com estes Termos.
7. Cancelamento e Reembolso
O Usuário pode cancelar sua assinatura a qualquer momento, pela área de Configurações da Plataforma ou pelo portal do intermediador de pagamento. O cancelamento produz efeitos ao final do ciclo de cobrança em curso, durante o qual o acesso permanece ativo.
Salvo nas hipóteses previstas no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (direito de arrependimento de 7 dias, aplicável apenas a contratações entre fornecedor e consumidor pessoa física, fora do estabelecimento comercial), não há reembolso proporcional de valores já pagos referentes ao ciclo de cobrança em curso.
Para contas empresariais (B2B), aplica-se o regime do Código Civil. As partes acordam expressamente que valores já pagos pelo ciclo em curso não são reembolsáveis, total ou parcialmente, ressalvada hipótese de defeito grave da Plataforma reconhecido pela DRAP.
7.1. Cancelamento do Plano Retaguarda
O Plano Retaguarda é cancelado pelo próprio Usuário, em um clique, em Configurações → Faturas, sem necessidade de falar com ninguém, sem carência e sem multa. O cancelamento produz efeitos ao final do ciclo já pago, durante o qual o acesso e os Serviços permanecem integralmente ativos.
No ciclo anual, o cancelamento produz efeitos ao final do período anual já pago, sem reembolso proporcional dos meses não usados, ressalvado o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor quando aplicável. Quem quiser preservar a possibilidade de sair mês a mês deve escolher o ciclo mensal.
Cancelado o Plano, e a partir do fim do ciclo pago:
- cessam os Serviços da seção 5-B. Implantação em andamento é interrompida no estado em que estiver; a parte já executada não é reembolsável nem convertida em crédito, e o atendimento volta ao prazo geral aplicável às contas sem Plano;
- cessam os módulos, os assentos inclusos, as franquias ampliadas e a ampliação do limite de Empresas — inclusive a inteligência artificial de análise do item 5-A.6, que existe apenas para assinantes. Mantido o módulo avulso de assistente de WhatsApp, ele volta a responder por regras, na forma daquele item;
- as Empresas continuam existindo e os dados permanecem. A conta passa ao plano gratuito ou aos módulos avulsos que o Usuário contratar, com as funcionalidades correspondentes;
- convites e Vínculos que excedam o limite de assentos do novo plano deixam de permitir novos acessos, cabendo ao administrador da Empresa decidir quem permanece.
Como a implantação ocorre nos primeiros 15 (quinze) dias, o Usuário do ciclo mensal conhece o resultado dela antes da segunda cobrança. A exportação dos dados segue disponível na forma da seção 14, antes ou depois do cancelamento.
8. Dados do Usuário
O Conteúdo do Usuário é e permanece de titularidade do Usuário ou do Tenant correspondente. Pelo presente, o Usuário concede ao DRAP licença não exclusiva, mundial, isenta de royalties, pelo prazo da relação contratual e estritamente para os fins de operação da Plataforma, para hospedar, processar, transmitir, exibir, fazer cópias de segurança e disponibilizar o Conteúdo aos usuários autorizados pelo Tenant.
A DRAP não venderá, alugará ou comercializará o Conteúdo do Usuário a terceiros para fins de marketing.
Dados anonimizados e agregados (sem identificação direta ou indireta do Usuário ou Tenant) poderão ser utilizados pela DRAP para fins estatísticos, de melhoria da Plataforma e de pesquisa de mercado.
O tratamento de dados pessoais é regido pela Política de Privacidade, que integra estes Termos.
9. Propriedade Intelectual
Todos os direitos de propriedade intelectual sobre a Plataforma, incluindo, mas não se limitando, ao código-fonte, design, marcas, logotipos, layouts, textos, imagens, ícones, vídeos, bases de dados estruturais, fluxos lógicos, fórmulas de cálculo contábil-gerencial, heurísticas de classificação, manuais e documentação, são de titularidade exclusiva da DRAP ou de seus licenciadores.
É concedida ao Usuário licença pessoal, não exclusiva, intransferível e revogável, pelo prazo da relação contratual, para uso da Plataforma estritamente conforme estes Termos. Esta licença não confere ao Usuário qualquer direito residual sobre a Plataforma após o término da relação.
É terminantemente vedado ao Usuário: copiar, reproduzir, modificar, traduzir, criar obras derivadas, fazer engenharia reversa ou explorar comercialmente, no todo ou em parte, qualquer elemento da Plataforma sem autorização prévia, expressa e por escrito do DRAP.
Sugestões, comentários, ideias e feedback enviados pelo Usuário sobre a Plataforma poderão ser livremente utilizados pela DRAP, sem qualquer compensação ao Usuário, ressalvada a proteção de dados pessoais.
10. Disponibilidade e Manutenção
A DRAP envidará esforços razoáveis para manter a Plataforma disponível, ressalvadas paradas programadas para manutenção, eventos de força maior, indisponibilidade de provedores terceiros (hospedagem, banco de dados, autenticação, pagamentos) e fatores fora do controle direto da DRAP.
A Plataforma é fornecida “COMO ESTÁ” e “CONFORME DISPONÍVEL”. A DRAP não garante que a Plataforma será ininterrupta, livre de falhas, totalmente segura contra todo e qualquer ataque, ou que atenderá necessidades específicas do Usuário não previstas em comunicação formal.
A DRAP poderá, a qualquer tempo, modificar, descontinuar ou substituir funcionalidades, módulos ou recursos da Plataforma, mediante aviso prévio razoável, sem que tal alteração caracterize descumprimento contratual, contanto que sejam mantidas funcionalidades essenciais equivalentes ao plano contratado.
11. Não Substituição de Profissional
A DRAP é uma ferramenta de software. Os relatórios gerados (DRE, Balanço Patrimonial, demonstrativos, projeções, cronogramas de amortização etc.) são indicativos e gerenciais, calculados a partir dos dados informados pelo Usuário e segundo modelos simplificados.
Tais relatórios não substituem:
- A escrituração contábil regular feita por contador habilitado no respectivo Conselho Regional de Contabilidade;
- A elaboração e entrega de obrigações acessórias fiscais (SPED, ECD, ECF, EFD, DCTF, etc.);
- A apuração e recolhimento de tributos federais, estaduais e municipais;
- O parecer técnico de auditor independente;
- Aconselhamento jurídico, tributário, trabalhista, previdenciário, regulatório ou de qualquer outra natureza.
O Usuário reconhece e concorda que cabe exclusivamente a ele, com apoio de profissionais habilitados, verificar a exatidão fiscal, contábil e legal das informações produzidas, bem como cumprir todas as obrigações legais aplicáveis ao seu negócio. A DRAP não responde por decisões tomadas pelo Usuário com base nos relatórios da Plataforma.
11.1. Inteligência artificial
A Plataforma emprega inteligência artificial para sugerir classificações, extrair campos de documentos e, no Plano Retaguarda, conversar sobre os dados da Empresa e orientar o uso do sistema. A inteligência artificial auxilia; ela não substitui contador, auditor, advogado ou qualquer profissional habilitado, e não constitui aconselhamento contábil, fiscal, tributário ou jurídico.
- As respostas são construídas a partir dos dados que o próprio Usuário registrou. Dado ausente, duplicado, mal classificado ou fora do período gera resposta errada, ainda que a resposta pareça segura.
- Modelos de linguagem podem errar, inclusive em contas e em datas. Antes de decidir, declarar ou recolher qualquer coisa, confira o número na tela de origem e com o seu profissional habilitado.
- Quando a inteligência artificial propõe criar ou alterar um lançamento, a gravação só ocorre após confirmação de uma pessoa, e é executada pelo código da Plataforma a partir da proposta exibida — não pelo modelo. A ação fica registrada na auditoria da Empresa, com autor, data e origem. A conferência do que foi confirmado é responsabilidade do Usuário.
- A DRAP pode limitar, suspender ou alterar recursos de inteligência artificial em caso de indisponibilidade, alteração ou descontinuidade por parte do fornecedor do modelo, na forma da seção 10, e há orçamento mensal de uso por Empresa, conforme a seção 5-A.4.
- O administrador da Empresa pode desligar a inteligência artificial a qualquer momento, em Configurações → Módulos. O tratamento de dados correspondente está descrito na Política de Privacidade.
11.2. Apuração de tributos e Simples Nacional
O cálculo do DAS exibido pela Plataforma é estimativa para planejamento, obtida dos lançamentos registrados pelo Usuário e das tabelas dos anexos da legislação do Simples Nacional. O valor oficial é o apurado no PGDAS-D, no Portal do Simples Nacional da Receita Federal, e é ele que deve ser recolhido.
A estimativa considera um único anexo e não faz segregação de receitas, Fator R, retenções, substituição tributária, nem a separação de ICMS/ISS acima do sublimite; a RBT12 é calculada a partir do histórico existente na Plataforma e pode não refletir a receita real dos últimos 12 meses. Os avisos de sublimite e de limite do Simples são indicativos e antecipatórios, servem para o Usuário procurar seu contador a tempo, e não substituem a apuração dele.
11.3. Nota fiscal, conciliação e projeções
- Emissão de nota fiscal: a autorização, a rejeição e o prazo de processamento são da prefeitura, da SEFAZ ou do gateway fiscal. A DRAP transmite os dados informados pelo Usuário e mostra o retorno do órgão. A DRAP não garante a aprovação da nota; o que ela assume, no Plano Retaguarda, é responder no prazo da seção 5-B.3 quando a emissão travar.
- Conciliação bancária e sugestões automáticas: a Plataforma sugere correspondências e classificações; a confirmação é sempre do Usuário, e é ela que produz efeito nos registros.
- Projeções, alertas de caixa e de vencimento: são cálculos sobre o que está registrado na Plataforma, com finalidade de planejamento. Não são garantia de saldo, de recebimento ou de pagamento, e a ausência de um alerta não significa ausência de risco.
12. Limitação de Responsabilidade
Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, o DRAP, seus sócios, administradores, empregados, prepostos e prestadores de serviço NÃO RESPONDEM por:
- Danos indiretos, lucros cessantes, perda de chance, danos morais, danos à imagem, perda de clientela, perda de dados, perda de receita ou qualquer outro dano consequencial, ainda que previsível;
- Erros, omissões, atrasos, inconsistências ou imprecisões nos dados inseridos pelo Usuário ou em integrações de terceiros (ex.: Google Sheets, OFX bancário, Asaas);
- Decisões de negócio, fiscais, tributárias, contábeis, trabalhistas, regulatórias ou estratégicas tomadas pelo Usuário com base nos relatórios ou cálculos da Plataforma;
- Multas, autuações, penalidades fiscais ou administrativas, juros de mora, correção monetária, custas processuais, honorários advocatícios ou prejuízos decorrentes de obrigações fiscais ou legais não cumpridas pelo Usuário;
- Indisponibilidade temporária da Plataforma, perda de dados decorrente de eventos de força maior, falhas em provedores terceiros (hospedagem, banco de dados, e-mail, pagamento), ataques cibernéticos não razoavelmente previsíveis ou ações de terceiros não autorizados;
- Conteúdos publicados, transmitidos ou compartilhados por Usuários ou terceiros através da Plataforma;
- Respostas, sugestões, classificações ou propostas geradas por inteligência artificial, e decisões que o Usuário tome com base nelas, observada a seção 11.1 — inclusive lançamentos criados ou alterados após confirmação de pessoa autorizada pelo Usuário;
- Recusa, rejeição, atraso ou indisponibilidade de terceiros dos quais a operação depende — prefeitura, SEFAZ, gateway fiscal, banco, intermediador de pagamento, provedor de mensageria — e atrasos na prestação dos Serviços da seção 5-B decorrentes de pendência atribuível ao Usuário, na forma do item 5-B.2.
Os Serviços da seção 5-B são obrigações de meio: a DRAP se obriga a executar a implantação com diligência e a responder no prazo pactuado, e não a garantir resultado econômico, contábil ou fiscal, nem a solução de qualquer questão em prazo determinado. As limitações desta seção aplicam-se igualmente aos Serviços.
Caso, apesar das limitações acima, venha a ser reconhecida responsabilidade civil da DRAP por qualquer dano relacionado ao uso da Plataforma, esta fica desde já limitada ao valor efetivamente pago pelo Usuário à DRAP nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores ao evento que deu causa ao dano, valor este que as partes reconhecem ser justo, proporcional e adequado considerando o preço dos serviços e o caráter de ferramenta da Plataforma.
As limitações desta seção aplicam-se a qualquer fundamento jurídico (contratual, extracontratual, objetiva, por violação a deveres anexos), na máxima extensão permitida em lei.
13. Indenização pelo Usuário
O Usuário concorda em defender, indenizar e isentar a DRAP, seus sócios, administradores, empregados e prepostos de e contra toda e qualquer reclamação, ação judicial, procedimento administrativo, perda, dano, custo, despesa, multa ou honorário advocatício decorrente de:
- Violação destes Termos pelo Usuário;
- Violação, pelo Usuário, de direito de terceiro, incluindo direitos autorais, marca, privacidade, sigilo bancário ou fiscal;
- Conteúdo inserido pelo Usuário na Plataforma;
- Uso indevido, fraudulento ou ilícito da Plataforma pelo Usuário ou por terceiros a quem ele tenha facilitado o acesso;
- Decisão fiscal, tributária ou de negócio do Usuário com base em relatórios da Plataforma.
14. Suspensão e Encerramento
A DRAP poderá suspender ou encerrar, total ou parcialmente, o acesso à Plataforma a qualquer tempo, mediante aviso por e-mail ou pela própria Plataforma, em caso de:
- Violação destes Termos ou da Política de Privacidade;
- Inadimplência superior a 30 (trinta) dias;
- Uso abusivo, fraudulento, ilícito ou em desconformidade com a finalidade da Plataforma;
- Determinação judicial, administrativa ou regulatória;
- Descontinuação total da Plataforma ou de módulo específico contratado, mediante aviso prévio razoável.
Enquanto a conta estiver ativa, o administrador da Empresa pode exportar os dados dela a qualquer momento, por conta própria, em Configurações → Retaguarda, sem necessidade de solicitação, de aprovação, de prazo e sem depender de módulo contratado ou de assinatura do Plano. A exportação é um download direto, em formato estruturado e legível por qualquer planilha (CSV, um arquivo por tabela, e um arquivo único em JSON com tudo), e inclui os lançamentos em formato compatível com a própria importação da Plataforma.
A DRAP mantém essa saída fora de qualquer trava de plano de propósito: uma exportação que só funcionasse para assinantes viraria armadilha exatamente no dia em que ela mais importa, que é o do cancelamento. Encerrado o Plano, e enquanto a conta existir, a exportação continua disponível nos mesmos termos.
A exportação é feita por Empresa — coerentemente com a seção 3.1, não há exportação consolidada de várias Empresas. Além do download direto acima, permanecem disponíveis as exportações específicas que acompanham os módulos ativos na Empresa, como a sincronização com planilha do Google (que exige o módulo correspondente e uma planilha vinculada pelo Usuário em Configurações → Integrações) e o pacote de fechamento contábil. Essas dependem do módulo; o download direto, não. Havendo dúvida sobre o formato, o Usuário pode pedir apoio pelos canais oficiais da seção 19.
Em caso de encerramento, o Usuário terá prazo adicional de até 30 (trinta) dias contados da notificação para exportar os dados próprios. Após esse prazo, a DRAP poderá, a seu critério, proceder à eliminação dos dados, observados os prazos legais de guarda obrigatória previstos na legislação fiscal e civil aplicável.
15. Modificações nos Termos
A DRAP poderá modificar estes Termos a qualquer tempo, publicando a versão atualizada na Plataforma e indicando a data da última revisão. Modificações substanciais (alteração de preço, funcionalidades essenciais ou direitos do Usuário) serão comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias por e-mail ou notificação na Plataforma.
O uso continuado da Plataforma após a entrada em vigor das modificações constitui aceitação tácita dos novos Termos. Caso o Usuário não concorde com as alterações, poderá cancelar a conta antes da entrada em vigor.
16. Caso Fortuito e Força Maior
Nenhuma das partes será responsabilizada por descumprimento decorrente de caso fortuito, força maior ou evento equivalente, incluindo, sem limitação: catástrofes naturais, pandemias, epidemias, conflitos armados, atos de terrorismo, greves gerais, determinações governamentais, falhas generalizadas de internet, ataques cibernéticos massivos, falhas estruturais em provedores de infraestrutura essencial.
17. Lei Aplicável e Foro
Estes Termos são regidos pelas leis da República Federativa do Brasil. Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia - GO, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes destes Termos, ressalvada a competência absoluta dos Juizados Especiais Cíveis nos casos legalmente previstos para relação de consumo.
18. Disposições Gerais
Independência das cláusulas. Caso qualquer disposição destes Termos seja declarada inválida, nula ou inexequível, as demais permanecem em pleno vigor.
Tolerância. A eventual tolerância de uma das partes quanto ao descumprimento de qualquer cláusula pela outra não constitui renúncia, novação ou alteração dos Termos.
Cessão. O Usuário não pode ceder, transferir ou sublicenciar direitos e obrigações destes Termos sem consentimento prévio e por escrito da DRAP. A DRAP poderá ceder estes Termos a sucessor legal, controlada, controladora ou empresa coligada, independentemente de prévia anuência do Usuário.
Acordo integral. Estes Termos, juntamente com a Política de Privacidade e eventuais contratos específicos celebrados por escrito, constituem o entendimento integral entre as partes, prevalecendo sobre quaisquer comunicações, propostas ou acordos anteriores, verbais ou escritos.
Comunicação eletrônica. O Usuário concorda que comunicações enviadas pela DRAP por e-mail, notificação na Plataforma ou mensagem em painel administrativo possuem validade equivalente à correspondência impressa, para todos os fins legais.
19. Contato
Dúvidas, solicitações ou reclamações sobre estes Termos podem ser encaminhadas pelos canais oficiais:
- E-mail: suporte@drap.app.br
- Endereço: Av. Campos Elísios, 1044, Quadra 220, Lote 08, Jardim Novo Mundo, Goiânia/GO, CEP 74.705-020
Canais oficiais de atendimento, para os fins do prazo de resposta da seção 5-B.3: o e-mail acima e, dentro do app, o formulário de chamados em Configurações → Retaguarda, que devolve protocolo e registra a data de entrada e a da primeira resposta. A DRAP não mantém número de WhatsApp de suporte. Assuntos de proteção de dados devem ser encaminhados ao Encarregado, conforme a Política de Privacidade.
Última revisão destes Termos: 03/09/2026. Este documento é eletrônico, dispensando assinatura física, e produz efeitos a partir do aceite do Usuário no momento do cadastro ou do uso continuado da Plataforma após a publicação de uma nova versão.