Seus dados
Excluir sua conta
Última atualização: Setembro de 2026
Você pode pedir a exclusão da sua conta na DRAP Empresa (site e app) a qualquer momento, sem precisar falar com ninguém.
Pelo app ou pelo site
- Entre na sua conta.
- Abra Configurações → Perfil. Se a sua conta não estiver em nenhuma empresa, o mesmo botão aparece na tela inicial.
- Em Excluir minha conta, veja o que acontece com cada empresa, digite a sua senha (e o código do 2FA, se usar) e escreva EXCLUIR.
A exclusão acontece 30 dias depois do pedido. Até lá você continua entrando, pode baixar seus dados em Configurações → Retaguarda e pode desistir no mesmo lugar. Mandamos um e-mail na hora do pedido: se não foi você, entre, troque a senha e desista.
Sem conseguir entrar
Mande um e-mail para o Encarregado de dados, DPO@drap.app.br, a partir do e-mail da conta, pedindo a exclusão. Confirmamos que o pedido é seu antes de atender e respondemos em até 15 dias.
O que é apagado
- O seu login: e-mail, senha, 2FA e aparelhos confiáveis.
- O seu cadastro na DRAP e os seus vínculos com as empresas.
- Notificações, conversas do chat de IA, o WhatsApp vinculado, o que estava pendente nele e as mensagens que você trocou com o WhatsApp da DRAP.
- O seu nome e e-mail no histórico de atividade das empresas (inclusive onde você aparece como alvo, como num convite ou numa troca de permissão), nos chamados e nos relatos de problema — o registro fica, sem dizer quem foi.
- Os convites para o seu e-mail, pendentes ou já aceitos, e o seu lugar na lista de espera, se entrou nela.
E as empresas
- Empresa com outras pessoas: você só sai. A empresa e os dados dela continuam com a equipe.
- Empresa em que você é a única pessoa, e administra: ela é apagada no dia da exclusão — lançamentos, notas fiscais, comprovantes e arquivos. Baixe o que quiser guardar antes, em Configurações → Retaguarda. A assinatura da DRAP dela é cancelada no dia do pedido (se você desistir, é só assinar de novo em Faturas), os convites pendentes saem e o cadastro dela no emissor de notas (com o certificado digital) é excluído, a não ser que outra empresa da DRAP use o mesmo cadastro.
- Empresa em que você é a única pessoa que administra, com outras pessoas lá: passe a administração para alguém (ou tire as outras pessoas) antes de pedir. Se alguém entrar na empresa durante os 30 dias, ela não é apagada: a exclusão para, e avisamos você.
- Empresa que fica só com você depois do pedido (alguém saiu, ou você abriu outra): ela não é apagada sem você confirmar de novo. A exclusão para, e avisamos você.
- Empresa em que você é a única pessoa mas não administra: fale com o suporte antes, pra ela não ficar sem ninguém.
As notas emitidas continuam na prefeitura e na SEFAZ, que são quem guarda o documento fiscal oficial — a guarda dos documentos da empresa pelo prazo da lei passa a ser sua. Cobranças que você criou para os seus clientes na sua própria conta do Asaas continuam lá: gerencie pelo Asaas.
O que fica, e por quanto tempo
- Os registros de acesso (IP e horário) por 6 meses, como manda o Marco Civil da Internet (art. 15) — depois são apagados.
- O histórico de cobrança da assinatura da DRAP, pelo prazo fiscal.
- O registro de que o pedido foi feito e atendido (datas, sem nome nem e-mail), como prova de que a exclusão aconteceu (LGPD, art. 37).
- Por 5 anos (o prazo de prescrição do Código de Defesa do Consumidor, art. 27), das empresas apagadas, um registro mínimo que é defesa da DRAP: quando o uso em produção da nota fiscal e das cobranças foi aceito, e quando cada nota foi emitida ou cancelada — só datas e o identificador interno da conta, sem nome, e-mail, valores nem clientes.
Mais detalhes na Política de Privacidade (seções 8, 9 e 10).